Nesta semana, uma operação conjunta entre as polícias Militar e Civil passou por Jaraguá do Sul e outras quatro cidades da região Norte de Santa Catarina com 71 mandados de busca e apreensão. Destes, apenas seis foram encontrados depois de os mais de 90 agentes destacados para a ação passarem pelos endereços de cada procurado nas cinco cidades.
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Mesmo assim, a Operação Unitum alcançou a expectativa: é comum que, nestas operações, poucas pessoam sejam encontradas em casa pela polícia. Em maio, por exemplo, uma operação foi realizada em todo o Estado para verificar o cumprimento de prisões domiciliares de detentos que haviam sido liberados do sistema prisional entre 16 de março e 17 de abril, por causa da pandemia do novo coronavírus.
Dos 80 apenados que haviam deixado o sistema prisional cerca de um mês antes, 39 não foram encontrados nos endereços informados. Em fevereiro de 2018, quando a primeira operação desta natureza ocorreu em Joinville, a evasão foi ainda maior: 66% dos procurados não estavam em casa no momento da operação.
Desde esta quinta-feira, todas as 65 pessoas que não foram localizadas pela Operação Unitum passaram a ser consideradas, oficialmente, fugitivas. Agora, as buscas por elas continuam, mas com a informação de quais detentos, por exemplo, informaram endereços falsos ao sair para o regime semiaberto ou para o indulto, a saída temporária em feriados.
— O balanço final é de seis prisões realizadas neste primeiro esforço. É um número dentro de nossa expectativa de até 10% do total, uma vez que já se tratam de indivíduos foragidos — explica o delegado regional de Jaraguá do Sul, Fabiano Silveira.
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Tráfico, roubo e estupro entre os crimes
Parte dos presos procurados pela Operação Unitum era condenada por tráfico de drogas, associação ao tráfico, furto, roubo e estupro. Alguns deles estavam soltos porque tiveram progressão de pena, como para regime semiaberto ou saída temporária, e não retornaram ao presídio; ou por estarem cumprindo o processo em liberdade quando foram sentenciados e, depois, não foram mais encontrados.
— Os artigos 50 e 118 preveem a hipótese de regressão de regime (aberto ou semi para o fechado) sempre que o apenado cometer falta grave, frustrando a execução da pena. Dentre as faltas graves, consta a fuga. Por isso, os dados como foragidos/evadidos têm contra si expedido o mandado de prisão pelo Juiz — afirma o delegado Fabiano.
Os procurados que ainda estavam com mandado de prisão aberto após a condenação deverão cumprir a pena já imposta, sem punições por não estarem em seus endereços registrados no momento da operação. Dos seis mandados de busca e apreensão que foram cumpridos, quatro foram realizados em um condomínio popular de Jaraguá do Sul. Entre eles, duas pessoas foram conduzidas à delegacia para assinar um termo circunstanciado por terem sido encontrado com drogas.