Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram por unanimidade, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, decisão de afastar o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Câmara. Pela manhã, o ministro Teori Zavascki já havia determinado a suspensão do mandato de Cunha e seu afastamento da presidência da Casa, acatando pedido liminar do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Continua depois da publicidade

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram a favor da decisão que determinou a suspensão do mandato de Cunha. Eles acompanharam a manifestação do relator, Teori Zavascki.

A ação colocada em votação na sessão do STF foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionou a constitucionalidade do exercício dos cargos que estão na linha de substituição da presidência da República por pessoas que sejam réus perante o STF. De acordo com a Constituição, com ausência do presidente e do vice-presidente do país, o presidente da Câmara é quem ocupa a presidência da República.

Os ministros destacaram em seus votos que a decisão representa um momento excepcional, não uma interferência do Supremo no Poder Legislativo.

— Afastar Cunha é uma decisão drástica, para lá de incomum. Esta decisão trata-se de uma excepcionalidade, não é um instrumento de valoração de um Poder sobre outro — defendeu Dias Toffoli.

Continua depois da publicidade

O ministro afirmou ainda que estava propenso a votar apenas pelo afastamento de Cunha da presidência da Câmara, e não pela saída do cargo de deputado. Mas, diante dos fatos apresentados por Teori durante a sessão, o ministro reconsiderou.

A ministra Cármen Lúcia também destacou que a situação era “excepcionalíssima” e que essa decisão não pode se popularizar.

— Não havia outra solução — disse.

Em sua decisão, Teori defendeu que a permanência Cunha na presidência da Câmara e exercendo a função de deputado representaria risco às investigações em curso contra ele na Operação Lava-Jato. O ministro também argumentou que alguém que já é réu no STF não pode permanecer na linha sucessória da presidência da República.

— Está claro, pelos elementos trazidos, que há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados — afirmou Teori.

Continua depois da publicidade

Após os votos proferidos sustentando a decisão de Teori, uma queima de fogos na área da Praça dos Três Poderes foi ouvida do plenário do Supremo.

*Zero Hora com agências