É uma questão complexa e a ocupação que chama a atenção em Florianópolis tem ingredientes que desafiam as autoridades. O desfecho só será possível com diálogo.

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O impasse em torno da Ocupação Amarildo de Souza, às margens da rodovia SC-401, em Florianópolis, deve estimular uma séria e urgente reflexão sobre a política habitacional executada pelo poder público e sobre as respostas adequadas em casos de conflitos pela posse da terra. É uma questão complexa, e o caso que chama a atenção na capital catarinense no momento tem ingredientes que desafiam autoridades de variadas áreas e diferentes esferas.

A primeira pergunta a ser feita é: como o aparato estatal permitiu que a ocupação iniciada no dia 15 de dezembro do ano passado se prolongasse tanto? Mais de um mês depois, as famílias estão instaladas, com água e luz, no centro de uma discussão judicial envolvendo a reintegração de posse do terreno que está só começando. O primeiro capítulo do imbróglio jurídico começou com a transferência do processo da 2ª Vara Cível de Florianópolis para o Juizado Especial Agrário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, apesar de sediado em Chapecó, tem abrangência estadual. A justificativa para a mudança foi a de que alguns terrenos da Capital ainda estão cadastrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e que por isso são considerados de área rural, apesar do crescimento urbano no entorno.

É evidente que a omissão do poder público alimenta situações como essa na Capital. Porém, a ineficiência dos governantes para promover uma política agrária justa e célere não pode servir de incentivo para movimentos que afrontam a lei. A Constituição Federal fala na função social da terra, mas consagra de forma clara e definitiva o direito à propriedade. É com base nisso que esse litígio deve ser encaminhado, para que a legislação seja cumprida e para que os interesses de todos os envolvidos sejam atendidos da melhor forma possível. E esse desfecho só será possível com soluções negociadas e muito, muito, diálogo, com participação decisiva e atuante do poder Judiciário na mediação.

Aos donos do terreno, deve ser garantida a efetiva posse do bem, o mais breve possível e dentro da lei. Sobre os ocupantes da área, há que se fazer uma avaliação criteriosa. Para os que realmente necessitam de apoio para a obtenção de um teto, o Estado e a prefeitura devem sair da letargia habitacional atual e disponibilizar políticas públicas que os atendam satisfatoriamente.

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