O Supremo Tribunal Federal (STF) começou na terça-feira a fixar as penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Logo no primeiro dia, que teve o réu Marcos Valério condenado a mais de 11 anos, os ministros usaram linguagem mais técnica e tiveram momentos de desentendimento. O início da chamada dosimetria da pena indicou que o debate deve se prolongar até meados de novembro e não mais até esta quinta-feira , conforme previsão.

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Na terça, os ministros levaram metade da sessão para analisar, parcialmente, três dos cinco crimes cometidos por Marcos Valério. Além do publicitário, a Corte ainda terá que definir a pena de 24 réus condenados na ação penal, a maioria por mais de um crime.

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Um dos fatores que comprometem o andamento mais ágil do processo – além de sua enorme proporção – é a falta de prática e de estrutura da Suprema Corte para julgar todas as fases de uma ação penal. O papel essencial do STF é de Corte constitucional, e, secundariamente, de última instância de apelação. A atuação do Supremo desde a fase de inquérito até a fixação da pena só ocorre para os réus que têm foro privilegiado, como parlamentares, por exemplo.

As penas nem haviam começado a ser definidas na sessão de terça quando apareceu a primeira divergência, relativa ao formato de apresentação. O relator Joaquim Barbosa queria que cada ministro apresentasse a pena por bloco de núcleos temáticos (publicitário ou político, por exemplo), enquanto os colegas pediram o fatiamento réu por réu.

Defendida pelo presidente Carlos Ayres Britto, a segunda versão acabou prevalecendo, o que, para Barbosa, tornará o julgamento muito mais longo.

– No início, é um pouco embaraçado, mas depois desembaraça. A pressa não pode comprometer a segurança jurídica – disse Ayres Britto.

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Durante o julgamento, Barbosa precisou rever seus votos pelo menos duas vezes. Ao fixar pena para Marcos Valério pelo crime de formação de quadrilha, o ministro aplicou também multa. Os colegas lembraram que o Código Penal não prevê multa nesse tipo de crime, levando o relator a excluir a segunda punição, que totalizaria 291 dias-multa.

Em outra etapa, o ministro admitiu ter esquecido que, no crime de corrupção ativa, a lei prevê aumento de um terço da pena se o corrompido efetivamente violou seu dever funcional. Mais uma vez, o relator admitiu rever seu voto, inclusive agravando a pena que já havia aplicado a Valério em outro caso de corrupção, analisado minutos antes.

O ministro também propôs, de improviso, a fixação de indenização para os réus que desviaram dinheiro dos cofres públicos. Foi dissuadido pelos colegas, que lembraram que em vários casos a Corte não definiu os valores exatos dos desvios. O relator prometeu revisitar a questão ao final de seu voto.

Barbosa viaja para a Alemanha no próximo fim de semana para tratamento médico e só retorna a partir do dia 5 de novembro. Ele esperava a conclusão do julgamento até amanhã, caso a fixação de penas ocorresse por blocos.

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Corte decide absolver réus nos casos de empate

No início da sessão desta terça, os ministros decidiram que nos sete casos de empate os réus serão absolvidos dos crimes.

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, defendeu a prevalência da tese de absolvição do réu em caso de dúvida, o princípio penal indubio pro reo.

– Prevalece a tese da absolvição do réu, seja porque a absolvição se projeta com a presunção de não culpabilidade – disse.

Sete réus serão beneficiados com a decisão. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, tiveram placar empatado os ex-deputados federais João Borba (PMDB-PR), João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR). Desta forma, os três últimos serão absolvidos de todos os crimes a que respondem. O réu João Borba foi condenado, por unanimidade, pelo crime de corrupção passiva.

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Em relação ao crime de formação de quadrilha, tiveram placar empatado e serão beneficiados o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro da legenda Jacinto Lamas. Mesmo se forem inocentados desse crime, ambos continuam condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão de segunda-feira, o ex-dirigente do Banco Rural e atual vice-presidente do banco, Vinícius Samarane, também teve placar empatado por formação de quadrilha. Samarane, contudo, foi condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

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