O Supremo Tribunal Federal (STF), cúpula do Poder Judiciário brasileiro, é formado por 11 ministros para guardar e garantir o cumprimento da Constituição. Onze é o número chave do poder no Brasil, com motivação histórica e inspiração internacional. Para especialistas, modificar a quantidade de nomeados ao cargo subverte as principais leis brasileiras e pode impactar o Estado Democrático de Direito. 

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A composição da Corte foi alvo de comentários do presidente Jair Bolsonaro (PL) na semana passada. O candidato à reeleição disse que recebeu propostas para a nomeação de mais cinco ministros. Porém, a ideia vai contra o histórico e propósito do próprio STF, segundo Acácio Miranda, doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. 

— O número atual de 11 ministros é resultado de uma construção histórica desde a nossa primeria Constituição. Começamos com 11, depois tivemos 15 por um período excepcional e depois a mudança para 11 aconteceu para arrematar a política do café com leite, na República Velha — explica Miranda.

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Apenas durante a Ditadura Militar o Brasil teve 16 magistrados. Em 1965, o Ato Institucional n.º 2 aumentou a quantidade de ministros para o exato número sugerido por Bolsonaro. Na época, a motivação para as nomeações era garantir suporte jurídico ao governo autoritário dos militares.

Desde a redemocratização, o Brasil manteve seus 11 ministros na Corte. Os nomeados são indicados pelo presidente e devem ser aprovados pelo Senado. Os magistrados possuem mandato vitalício, até a morte ou aposentadoria. 

A inspiração para esse modelo de Corte veio de uma das principais referências internacionais para a Justiça brasileira: os Estados Unidos. Entretanto, na sua formação atual, os EUA contam com nove juízes na Suprema Corte. 

O número ímpar para o poder Judiciário é importante para garantir que o voto de minerva, em caso de empate entre ministros, seja do presidente da Casa. Assim, o poder se mantém independente e não há necessidade de interferências do Legislativo e Executivo.

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Interessante, no entendimento de Bolsonaro 

Na composição atual do STF, dois dos 11 ministros foram nomeados por Jair Bolsonaro: Nunes Marques e André Mendonça. Pela análise de Miranda, o presidente percebe que está “em desvantagem”, tendo apenas duas pessoas alinhadas às suas demandas e nove ministros contrários às suas pautas.

Dos nove, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski devem se aposentar em 2023. Os cargos ficarão abertos para nomeação de novos juízes pelo próximo presidente. Se reeleito, o processo de nomeação por Bolsonaro tende a ser rápido, pois o atual governo conta maioria no Congresso Nacional. Assim, ele já teria quatro nomes na Corte a seu favor. 

Ao propor e conseguir aprovar um projeto que aumente o plenário do STF para 16 ministros, o poder Executivo poderia nomear mais cinco. Assim, totalizando nove ministros favoráveis a Bolsonaro e sete contrários. 

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— Ele mudaria a composição do STF e teria maioria. Isso seria interessante para eventuais problemas jurídicos, no entendimento dele [Bolsonaro]. Mas só se os indicados votarem a favor dele — avalia o doutor em Direito Constitucional.

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No passado, ministros nem sempre tomaram decisões convenientes para os governos que os colocaram na Corte. Miranda relembra que casos como o petrolão e mensalão, que tiveram investigações e julgamentos, deixam claro que a autonomia da cúpula do Judiciário não havia sido ferida ou influenciada pelo Executivo anteriormente.

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Estado Democrático de Direito

Para o doutor em Direito, é possível avaliar que aumentar o número de ministros para exercer influência, ou pelo menos tentar interferir no STF, pode vir a prejudicar a democracia. A ação iria contra a tripartição de poderes, um dos pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil. 

— A partir do momento que há o fortalecimento de um poder em detrimento aos demais é o primeiro passo, não sei se para um Estado autoritário, mas para o enfraquecimento do Estado Democrático de Direito. Da mesma forma quando há o enfraquecimento de um poder, o que obviamente vai defasá-lo nessa relação com os demais. 

Esse contexto pode prejudicar também as funções atípicas da Corte. Pela Constituição, cabe ao STF fiscalizar a tutela da ordem constitucional, inclusive em relação ao Poder Executivo e o presidente da República. 

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