Duas empresas e quatro empresários foram condenados pela construção irregular de um resort de luxo em São João do Oeste, no Extremo Oeste catarinense. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, a obra, avaliada em R$ 18 milhões, foi feita sem licença ambiental, invadiu parte de área de preservação permanente e ocasionou o corte ilegal de vegetação da Mata Atlântica.

Continua depois da publicidade

Receba notícias de Santa Catarina pelo WhatsApp

Com a sentença, as empresas envolvidas foram condenadas a três anos, seis meses e cinco dias de prestação de serviços à comunidade, na modalidade de contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. Um dos empreendimentos deverá pagar o valor de um salário mínimo durante o tempo da pena aplicada e mais 49 dias-multa. Já a outra pagará o valor de dois salários mínimos também pelo tempo da pena aplicada e mais 49 dias-multa.  

Ingressos para show de Paul McCartney em Florianópolis; onde comprar

Já com relação aos quatro empresários, eles foram condenados a três anos, seis meses e cinco dias de detenção e ao pagamento de 49 dias-multa cada um. No caso deles, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Além disso, os réus terão de prestar serviços à comunidade na razão de uma hora por dia de condenação, preferencialmente em entidade ligada à proteção ambiental, e pagar de 30 a 60 salários mínimos, dependendo do condenado, em favor do Fundo de Transações Penais da Comarca de Itapiranga.  

Continua depois da publicidade

No processo, o promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz destacou o trabalho desenvolvido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Conder), pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), pela Polícia Científica e pela Polícia Civil, que participaram da constatação e individualização dos ilícitos. 

Nas alegações finais, Ferraz ressaltou que em todas as decisões os réus estavam envolvidos e cientes, podendo intervir para que os ilícitos não ocorressem, mas não o fizeram unicamente para possibilitar maior rendimento às empresas e para si próprios.

— Não é apenas porque os réus e seus técnicos queriam que fosse diferente que a legislação poderia deixar de ser seguida ou que, se realizassem o projeto, a construção do resort e a retirada da vegetação em desacordo com a lei, suas condutas não configurariam crime. Não cabe aos réus ou aos técnicos por eles contratados legislarem livremente, afirmando que a ‘lei deveria ser diferente’ para se afastar da obrigação a todos imposta de a seguir — destacou o promotor.  

Empresas e empresários foram denunciados por quatro crimes

De acordo com a denúncia, do início da construção até maio de 2021, os réus destruíram e danificaram 1.200 metros quadrados de uma floresta considerada área de proteção permanente sem terem a licença necessária. 

Continua depois da publicidade

Além disso, ainda sem as licenças necessárias e em desacordo com a legislação, os réus destruíram e danificaram 1.600 metros quadrados de vegetação que pertenciam ao bioma da Mata Atlântica. Eles também impediram e dificultaram a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação nessas áreas.  

Por fim, mais uma vez sem as licenças ambientais necessárias, entre 23 de novembro de 2020 e 19 de julho de 2021, os réus construíram e instalaram o resort, com previsão de 133 leitos e valor estimado de R$ 18 milhões. O empreendimento é considerado potencialmente poluidor.

Conforme o MP, eles solicitaram a Licença Ambiental Prévia (LAP), mas foi verificado pelo Conder que o empreendimento já estava em fase avançada de implantação, sem possuir a Licença Ambiental de Instalação ou a LAP.  

Com cumprimento de acordo, obra poderá ser retomada

O caso também foi alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra os réus. Na ação foi celebrado um acordo, com participação do Conder, que está em fase de cumprimento e que possibilitou que os réus retomassem a limpeza, a retirada de materiais deteriorados e a avaliação da atual condição das obras da edificação e, quando concedida a Licença Ambiental de Instalação, a continuidade das obras, observando a impossibilidade de fazer qualquer alteração na vegetação do local, exceto a limpeza da área. 

Continua depois da publicidade

— Esse acordo possibilita a continuidade da construção do empreendimento, que é de grande valia para o município, mas serve para regularizar as questões que estavam pendentes anteriormente e também para prever o pagamento de uma compensação tanto financeira como ambiental com relação aos ilícitos que foram praticados — explica o promotor de Justiça.  

Com o acordo, as áreas que foram atingidas diretamente por conta do corte de vegetação vão ter que ser compensadas em outra área similar e terão de ser objeto de um projeto de recuperação ambiental.

O promotor ainda complementou que há, também, o pagamento de compensação ambiental financeira por conta da construção irregular, que passa de R$ 700 mil. Esse valor, posteriormente, pode ser destinado para ações de educação ambiental e projetos de recuperação ambiental na região do Extremo Oeste de Santa Catarina.

Leia também

Cidades de SC ganham 52 novas vagas para programa Mais Médicos; veja lista

Quem são todos os prefeitos presos em Santa Catarina

Leilão da Caixa tem imóveis em SC a partir de R$ 81 mil e descontos de até 40%