O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a apreciar, nesta quinta-feira (22), uma das tentativas da defesa para evitar a eventual prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os 11 ministros da Corte não julgaram o mérito do habeas corpus preventivo, mas deram fôlego a Lula, congelando o período em que um possível mandado de prisão contra ele poderia ser expedido e cumprido.

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Em 24 de janeiro, o ex-presidente teve sua pena confirmada e aumentada para 12 anos e um mês de reclusão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), o que permite o início da execução provisória da prisão depois de esgotados os recursos na 2ª instância. No entanto, a decisão do STF deu sobrevida ao petista. Entenda o motivo:

O que está sendo julgado

Habeas corpus impetrado pela defesa de Lula contra prisão após o fim dos recursos em segundo grau. O pedido já havia sido negado duas vezes pelo ministro Edson Fachin, do STF. Solicitação semelhante também foi reprovada em decisões monocrática e de colegiado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O que alega a defesa do ex-presidente

Em seu principal argumento, a defesa contesta a possibilidade de cumprimento da pena antes do processo transitar em julgado — quando estiverem esgotados os recursos em todas as instâncias.

Qual o entendimento atual do STF sobre o tema

Em 2016, o STF autorizou a execução de penas após a condenação pela Justiça em 2ª instância. Por seis votos a cinco, a Corte confirmou o entendimento em um julgamento que tem efeito vinculante para todos os juízes do país.

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Dentro e fora da Corte, contudo, existe pressão para que o tema volte à pauta. No STF, o ministro Marco Aurélio Mello é relator de duas ações que pedem a suspensão da medida.

O que os ministros votaram nesta quinta-feira

Após as sustentações do relator do caso, ministro Edson Fachin, da defesa de Lula e da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, os ministros votaram a admissibilidade do hábeas, aprovada por sete votos a quatro.

Tudo estava pronto para o início dos votos em relação ao mérito do pedido, mas os ministros não aceitaram exceder o horário regimental e a sessão foi suspensa pela presidente da Casa, ministra Cármen Lúcia.

Antes de finalizar a audiência, atendendo a pedido da defesa, o plenário decidiu – por seis votos a cinco – que uma eventual prisão do ex-presidente não pode ocorrer antes do dia 4 de abril, data em que a apreciação do hábeas será retomada na Casa.

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O que muda com a decisão do STF?

O julgamento dos embargos de declaração do petista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) segue programado para ocorrer na segunda-feira (26), em Porto Alegre. Se o tribunal rejeitar os pedidos dos advogados, não gerando um novo acórdão, não abrirá espaço para novo recurso dentro da Corte. Com isso, o eventual mandado prisão contra o petista poderia ser expedido logo após o sistema do TRF4 publicar o extrato de ata com o resultado do julgamento.

Contudo, com a decisão do STF nesta quinta-feira, mesmo que o TRF4 rejeite os embargos de declaração, uma eventual execução provisória da pena não poderá ser determinada até que o STF finalize o julgamento, que será retomado em 4 de abril.

O que disseram os ministros

Alexandre de Moraes

— É possível (o conhecimento) e deve ser interpretado para que se proteja a liberdade de locomoção.

Cármen Lúcia

— Não tenho dúvida de que o Supremo sempre poderá conhecer porque, quando não conhece, pode conceder de ofício. Em nenhum momento está a se dizer que o STF fecha suas portas, nem poderia, para um instrumento, que visa garantir as liberdades.

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Celso de Mello

— Admissível, portanto, no caso o habeas corpus em causa, HC preventivo contra decisão de ministro do STJ, sobrevindo o julgamento do tribunal por conta de aditamento. E não se pode frustar o andamento de um HC em que está em causa a liberdade.

Não há dúvida de que estamos recebendo a quantidade de habeas corpus como nunca antes. (…) O juiz e qualquer juiz deparando com uma ofensa a liberdade de ir e vir, tem a obrigação, o dever de implementar a ordem de habeas corpus. Em qualquer juízo.

DIAS TOFFOLI

Ministro do STF

Edson Fachin

— Há muito tenho compreensão firmada no sentido da inviabilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucionalmente previsto. (…) Não adentrei quanto à admissibilidade porque existia questão maior sobre ações.

Gilmar Mendes

— Não estamos falando de qualquer direito, mas de liberdade! Estamos fazendo uma leitura autoritária da Constituição de 1988! Não é preciso dizer que esse tipo de restrição (ao habeas corpus) fala mal de nós. Não conhecer HC é um grave problema.

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Aplica-se aqui a jurisprudência que, se o ato coator foi substituído por nova decisão, é preciso impetrar habeas corpus contra essa decisão.

LUÍS ROBERTO BARROSO

Ministro do STF

Luiz Fux

— Cabe habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal quando o STJ comete ato abusivo ilegal passível de habeas corpus perante o STF.

Marco Aurélio Mello

— Não é à toa que é chamado de remédio heroico, porque visa proteger a liberdade de ir e vir do cidadão. Não sofre qualquer peia, é adequado em qualquer situação jurídica em que se tenha devida a liberdade.

Ricardo Lewandowski

— Ouso divergir do meu colega Luiz Fux. Longe de combater o uso promíscuo do HC, incentivo o uso generoso do habeas corpus. É preciso generosidade na admissão desse remédio conhecido como heroico.

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Eu, que privilegio o princípio da colegialidade, conheço deste habeas corpus (entende que deve ser analisado), consubstanciado no aditamento, ressalvando a minha posição pessoal a respeito do tema (prisão após confirmação de condenação em segunda instância).

ROSA WEBER

Ministra do STF

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