O Figueirense foi punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina por problemas com parte da torcida no clássico contra o Avaí, na 7ª rodada do Campeonato Catarinense. Foram três acusações feitas contra o clube, no artigo 213:

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Arremesso de objeto em campo

Onde o time foi absolvido em primeira instancia, mas por recurso da procuradoria a decisão foi revertida, acarretando numa multa de R$6 mil.

Desordens após o final da partida

O time também foi absolvido em primeira instancia, e a procuradoria, em recurso, reverteu, este caso dando uma multa de R$ 15 mil e a perda de mando de campo no próximo jogo.

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Uso de sinalizadores

Em primeira instancia o Figueirense foi acusado, e enviou recurso, que foi negado, gerando uma multa de R$8 mil.

A perda do mando de campo não será válida para a partida contra o Metropolitano, caindo então na partida contra o Atlético-Ib, na 6ª rodada do returno. A decisão será recorrida pelo Figueirense no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, mas o efeito suspensivo do mando de campo ainda vai decidir, já que caso não seja concedida a suspensão, ela pode ser aplicada em uma possível semifinal.

Veja a decisão do TJD-SC abaixo:

1. Art. 213, III, do CBJD (arremesso de objeto em campo): considerando os Auditores que BO apresentado pelo Figueirense tem objeto diverso dos fatos elencados na denúncia, não estando em conformidade com as demais provas apresentadas no processo, aplicar a pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

2. em relação ao art. 213, I, CBJD, (desordens após o final da partida), aplicada pena de R$15.000,00 (quinze mil reais) e a perda do mando de campo, na forma do regulamento da competição, por uma partida (art. 80 do regulamento: jogo fora da cidade onde está sediado o clube, em estádio pré-aprovado).

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