Proibida de se manifestar dentro da Câmara de Vereadores e com a presença restrita em razão de novas regras na Casa, a população de Garopaba vai buscar meios legais de barrar a portaria que criou estas diretrizes, publicada pela Mesa Diretora na segunda-feira. Pelo texto, também fica impedida a entrada de menores de 16 anos sem acompanhamento dos pais e todos que forem à sessão devem ser identificados por documento com foto e precisam assinar o livro de presença.

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A decisão da presidência da Casa é resultado de protestos pela redução do salário dos vereadores, encabeçados pelo movimento Moro e Voto em Garopaba e que terminaram em confusão no plenário neste mês. Até o fim desta semana, membros do grupo que se organiza pelas redes sociais vão se reunir com advogados para discutir a constitucionalidade da medida, além de procurar outras formas de colocar a questão dos salários na pauta do Legislativo.

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O debate começou no fim de agosto, quando o Moro e Voto em Garopaba protocolou um pedido para baixar os salários dos vereadores, de quase R$ 7 mil. O movimento afirma que não houve resposta ao requerimento e ele sequer teria sido citado em plenário nas sessões seguintes, o que motivou a ida de manifestantes à Câmara com faixas e cartazes cobrando uma posição. Sem resposta aos apelos, os protestos ganharam força e os ânimos se exaltaram na reunião de 15 de setembro.

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Confusão em sessão após comunidade ser barrada

Considerando como desordem o que havia ocorrido nas sessões anteriores, naquele dia a Mesa Diretora decidiu solicitar identificação formal de todas as pessoas, alegando que a norma é prevista no regimento interno da Câmara e que a ação garantiria segurança para vereadores, funcionários e patrimônio público. Como muitos foram impedidos de participar da sessão, houve confusão quando alguns manifestantes insistiram em entrar no plenário. Depois de bate-boca e ameaças de agressões físicas, a Polícia Militar foi acionada e cinco pessoas foram encaminhadas à delegacia para prestar esclarecimento, sendo liberadas em seguida.

– No dia 15 ainda não tinha nenhuma portaria e, sabendo disso, alguns manifestantes não aceitaram serem barrados porque tinham noção de que era direito deles. Muitos foram sem documentos, ninguém esperava esse tipo de medida. Fomos para protestar e barraram – explica Rosemeri Peirão, participante do Moro e Voto em Garopaba.

O presidente da Câmara, Luiz Bernardo (PMDB), afirma que as restrições diante de situações de desrespeito já eram previstas no regimento interno da Casa e que a portaria veio confirmar essa condição:

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– A portaria é para que haja mais segurança nas sessões. É constitucional, está tudo dentro da lei de Garopaba – garante Bernardo.

Conforme disponível no site oficial da Câmara, porém, a identificação formal e a assinatura obrigatória da presença não aparecem no regimento interno do Legislativo municipal.

Ministério Público e OAB divergem

Enquanto a Câmara defende que as determinações da portaria confirmam o que orienta o regimento interno, as restrições apresentadas pelo documento dividem opiniões em outros órgãos e entidades.

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Membros do Moro e Voto em Garopaba entraram com representação solicitando intervenção do Ministério Público depois dos tumultos nas manifestações e da restrição do acesso ao público. Em resposta, a promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton nega intervir justificando que cabe à Câmara definir critérios de entrada das pessoas ao plenário e diz não ver ilegalidade ou irregularidade na exigência de identificação do Legislativo.

A promotora ainda destaca que a presença de crianças, especialmente as de colo, nas sessões, que são noturnas, “não parece adequada e compatível com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Diante disso, ela determina que o Juizado da Infância e Juventude receba ofício para editar a portaria regulamentando a situação. Por fim, pede que seja instaurado um inquérito policial para apurar eventual perturbação ao trabalho dos vereadores.

Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou contrária à decisão da Câmara, considerando que a portaria poderia ser publicada em caso de alteração no funcionamento normal da Casa, o que não teria acontecido.

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– Foi uma decisão totalmente equivocada (restringir o acesso da população), um ato unilateral da presidência da Casa. Pode ser derrubada na Justiça. Fere o direito de ir e vir das pessoas. Quem se sentir atingido, deve procurar as vias judiciais – declara Luiz Dário Rocha, presidente da Subseção de Imbituba da OAB, que abrange a comarca de Garopaba.