Depois de 18 anos sem controle, começou a valer em 1º de agosto a folha-ponto para técnicos administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Apesar de ser um modelo obsoleto, comparado com os atuais meios de controle biométrico, a cobrança enfrenta resistência por parte de servidores e não agrada ao Ministério Público Federal (MPF). A luta é fazer cumprir o decreto de 1996 que exige o controle dos servidores federais.

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Em dezembro de 2013 o MPF recomendou que a instalação de aparelhos eletrônicos deveria ser feita em seis meses e uma ação civil pública está sendo estudada por causa do descumprimento da recomendação. Em 2004 um inquérito civil instaurado na Procuradoria da República investigou denúncias de descumprimento da carga horária de servidores da UFSC. Em 2007, uma inspeção da Controladoria Regional da União (CRU) apontava problemas no controle de frequência e pontualidade dos servidores.

Por causa da recomendação da CRU, em 2011 ocorreu a primeira tentativa de implantar o sistema de ponto. O procedimento não deu certo e resultou em uma briga na Justiça entre UFSC e a empresa que forneceu aparelhos de registro de ponto.

A reitora da universidade, Roselane Neckel, diz que agora optou pela folha-ponto, provisoriamente, por conta do processo jurídico que envolve a licitação dos equipamentos, na gestão anterior. Durante os próximos três meses a reitoria deve avaliar o esse sistema de registro.

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– A legislação não nos permite outra licitação. Então nossa saída foi fazer o controle de frequência em folha-ponto – justifica a reitora.

A procuradora da República, Daniele Cardoso Escobar, não concorda com a aplicação desse modelo em vez do controle biométrico. Ela explica que universidade já deveria cumprir a legislação de 1996. Em razão da necessidade de a instituição se adequar, foram dados prazos que venceram em agosto deste ano.

– A recomendação era que fosse instalado o controle eletrônico. Os problemas administrativos internos eles deveriam ter resolvido e tomado as medidas cabíveis para obter o objeto mencionado. A folha-ponto confirma nossas suspeitas de que não estava sendo feito nenhum tipo de controle – menciona a procuradora.

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>> UFSC e empresa brigam na Justiça<<

Na avaliação do advogado especialista em Direito Administrativo Natan Borba não há impedimentos para abrir uma nova licitação enquanto corre o processo na Justiça em relação aos equipamentos comprados.

– Só se houver um pedido de tutela para que não adquira novos equipamentos. Mas, caso contrário, são relações divergentes. A universidade tem que cumprir a recomendação do MPF e paralelamente buscar a reparação do dano – um processo que pode levar anos – observa.

Desde agosto em uma greve considerada “atípica”, técnicos administrativos da UFSC, apesar da determinação legal, dizem não concordar com a o que consideram uma “imposição de controle de horários” e reivindicam a redução da jornada de 40 para 30 horas semanais. Sem precisar quantos funcionários aderiram ao movimento, técnicos tentam provar que é possível reduzir a carga horária sem deixar de atender aos setores. Em vez de cumprir oito horas diárias, eles estão trabalhando seis horas e dizem ter organizado a escala de forma que os serviços fiquem abertos por 12 horas.

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Servidores devem preencher folha-ponto para registrar jornada.

Foto: Betina Humeres/Agência RBS

Sindicato fala em controle social

O diretor de formação política Sindicato dos Trabalhadores da UFSC (Sintufsc), Dilton Mota Rufino, observa que nenhum setor parou na universidade após o início da greve.

– Somos contrários à maneira como foi instituída (folha-ponto), não foi negociado. As pessoas estavam acostumadas a não assinar o ponto. Defendemos o controle social com os horários das pessoas e telefones afixados nas portas. Sugerimos a revogação ou a suspensão, para ser melhor discutido – frisou o Rufino.

Sobre a flexibilização na carga horária Rufino afirma que existe uma demanda nacional da categoria para atender ao público em turnos correntes que atinjam ao total 12 horas, sendo que servidores trabalham por seis horas ininterruptas.

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“O processo de 2011 é um limitador. Foram adquiridas as máquinas que não emitiam recibo e portanto não tinham amparo legal. O fato gerou um processo contra a empresa. A legislação não nos permite outra licitação. Então nossa saída foi fazer o controle de frequência em folha-ponto.” Roselane Neckel – Reitora da UFSC