O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou, nesta segunda-feira, a resolução que estabelece instruções para a realização da eleição suplementar que vai escolher o prefeito e o vice de Ponte Serrada, no Oeste, no dia 4 de agosto.
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Estão aptos a votar os eleitores que estão em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 6 de março de 2013. Podem lançar candidatos os partidos que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 4 de agosto de 2012 e tenha órgão de direção constituído no município até a data da convenção.
As convenções para definição das coligações e escolha de candidatos serão realizadas de 7 a 9 de junho e a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 12 de junho.
O candidato a prefeito Clodemar Ferreira (PP) foi barrado por ter as contas rejeitadas no período em que foi prefeito. A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo TRE e o pepista recorreu ao TSE. A defesa alegou que o processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou falhas na prestação de contas gerou um processo em que Ferreira foi absolvido. Mas em 4 de dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli negou o recurso.
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