A falta de conhecimento da nova Política Nacional de Resíduos ainda vai dar muita dor de cabeça para os gestores das empresas, inclusive com multa e casos com condenação por crime ambiental. O que parece é que a maioria dos gestores ainda não se deu conta que tudo mudou em relação à gestão dos resíduos e continuam a não segregá-los, encaminhando-os para a coleta pública o que, aliás, não é mais permitido, ou entregando para carrinheiros e catadores avulsos.

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Os grandes geradores não podem mais usar o serviço de coleta pública, conforme determina a Lei de Saneamento aprovada em 2007, e continuam a encaminhar seus resíduos para os aterros das cidades. O problema não é só o econômico de usufruir de um serviço a que não tem mais direito, mas ambiental, pois na medida em que não segrega os resíduos na fonte, a empresa está causando poluição, já que a maioria dos aterros das cidades brasileiras não tem manta e poluem tanto o solo como o lençol freático.

Muitos gestores afirmam que, enquanto a fiscalização não cobrar, continuarão com o mesmo procedimento, pois é vantajoso economicamente para a empresa. A Nova Política Nacional de Resíduos Sólidos exige a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para todas as empresas. Se a fiscalização questionar pelos comprovantes de entrega dos resíduos para empresas licenciadas, desde 2010, a multa para as que não tiverem os documentos é certa, o processo criminal poderá ser aberto e o valor da indenização será grande.

A aparente economia de hoje poderá se transformar em prejuízo no futuro. O comprovante de entrega dos resíduos para empresas licenciadas não pode ser demonstrado em um “papel de pão”, tem que ter documentos fiscais que efetivamente comprovem a destinação correta dos resíduos para empresas licenciadas. A lei de Gerson, de levar vantagem em tudo, não vai colar neste caso, pois causar poluição, com o argumento de que “sempre fiz assim”, demonstra desconhecimento da legislação, sem contar que toda e qualquer poluição gera doenças no nosso próximo.

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