Uma policial militar foi condenada à perda do cargo em Santa Catarina por ter furtado R$ 650 de dentro de um veículo durante uma apuração de um possível crime. A comarca de Presidente Getúlio, no Vale do Itajaí, ainda determinou que ela pague multa civil de R$ 1.300,00. Cabe recurso da decisão.

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O caso ocorreu em 2017. Na ocasião, a policial pegou o dinheiro em espécie de um carro estacionado em via pública e destrancado, sob suspeita de ele próprio ter sido furtado antes de ser deixado ali. De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual (MPSC), a policial ainda teria tentado esconder do proprietário do veículo imagens das câmeras de segurança do local.

A policial já havia sido condenada pelo caso em uma ação penal militar com trânsito em julgado. A Justiça comum julgou agora se o ato configuraria também improbidade administrativa. A agente tentou recorrer ao princípio jurídico do non bis in idem, para que uma mesma falta não cause duas penas. A comarca entendeu, contudo, que o julgamento militar não afastava a responsabilização civil. A Justiça ainda concluiu que houve o ato de improbidade.

“A referida conduta configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei n. 8.429/1992, tendo em vista que a requerida auferiu, mediante a prática de ato doloso, vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício do cargo público”, escreveu o juiz do caso.

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