O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um policial militar que teria se apropriado um aparelho celular de um homem que se tirou a própria vida em maio de 2013, em Itajaí.

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Conforme o Tribunal de Justiça, crime cometido está previsto no Código Penal Militar como peculato e é classificado como peculato e prevê pena de três a 15 anos de prisão. O homem havia sido encontrado dentro de um veículo, às margens da BR-101.

O policial afirmou que teria levado o aparelho para casa e que, segundo ele, teria ligado para alguns números que estavam na memória do celular, mas sem sucesso. Alegou ainda que o celular havia pifado e o deixou com a esposa, caso alguém entrasse em contato. Ele havia sido condenado pela 5ª Vara Criminal da comarca de Florianópolis, em 2016, à três anos de reclusão em regime aberto.

Em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, a defesa alegou fragilidade das provas na tentativa de desclassificar o tipo de crime da condenação. Após apreciação do recurso, o relator da apelação, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, entendeu que o objeto deveria ter sido devolvido. A decisão foi unânime e manteve a condenação.

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