Um policial civil foi condenado por corrupção passiva em Brusque, no Vale do Itajaí. Conforme o processo, ele cobrou R$ 10 mil em propina de um empresário para não apreender uma carga de fios que sabia ser furtada. Além de perder o cargo público, a sentença determinou o pagamento de multa e prestação de serviço comunitário. O homem pode recorrer da decisão em liberdade.

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O caso ocorreu 2021 e foi descoberto após um investigação interna da própria Polícia Civil. O homem só não recebeu o dinheiro porque o empresário insistia em pagar por meio de transferência bancária, o que ele não aceitava. Ainda assim, segundo a Justiça, a mera cobrança da propina já configurou corrupção passiva. O inquérito concluiu ainda que o agente infringiu o dever ao deixar de recuperar a carga.

— As provas demonstram que o acusado orientou, propositalmente, o empresário a ficar com a carga que sabia ser produto de crime para que posteriormente pudesse solicitar vantagem indevida — disse o juiz.

O homem foi afastado do cargo em julho do ano passado. O Ministério Público disse à época que o condenado teria nomeado a vantagem financeira obtida como um “pró-laborezinho” — pagamento a sócios e donos das empresas pelos serviços prestados. Agora, conforme a decisão, ele perdeu o cargo de policial civil, terá de prestar serviço comunitário e deverá pagar R$ 14 mil em multa, valor que será revertido para entidades sociais.

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O acusado pode recorrer da decisão em liberdade. Isso porque, de acordo com a Justiça, o agente nunca chegou a ser preso durante as investigações e não há requisitos para decretação de prisão preventiva.

Confira nota da Polícia Civil na íntegra:

Quanto à condenação criminal do policial civil em primeira instância por obtenção de vantagem indevida em decorrência do seu cargo, a Polícia Civil de Santa Catarina informa que o agente público já estava afastado cautelarmente do cargo devido ao processo criminal em questão. Além disso, foi instaurado um Processo Administrativo no âmbito da Corregedoria da instituição policial para apurar as possíveis irregularidades. Ressalta-se que o processo administrativo é sigiloso e está em fase de instrução, que pode perdurar por 60 dias. Prazo esse prorrogável por mais 60 dias.

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