A Justiça de Santa Catarina negou o pedido para que policiais civis trabalhem de maneira remota durante a pandemia de coronavírus. A ação solicitava que, enquanto os profissionais não recebessem álcool 70%, luvas e máscaras, evitassem sair às ruas. Também foi pedido pelo sindicato que representa a categoria que os policiais pertencentes ao grupo de risco exercessem as funções em home office.

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A decisão é do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis. O despacho foi na terça-feira (7), e no texto Zanini argumenta que "a segurança pública, por ser considerada atividade essencial, deve ter a sua continuidade assegurada mesmo nas situações de emergência ou de calamidade pública".

No documento, o juiz também expõe o posicionamento da Assessoria Jurídica da Delegacia-Geral de Polícia Civil, sobre a compra de equipamentos de proteção individual (EPI). Ele cita que "há dificuldades extremas, ou pela falta do produto no mercado, simplesmente, ou em razão dos fornecedores exigirem pagamento antecipado". Na resposta, o juiz diz que foi informada a compra de materiais e equipamentos de proteção para uso dos policiais civis.

O Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (SINPOL/SC), autor da ação, lamentou a decisão da Justiça. O Diretor Jurídico Paulo Abreu disse que, infelizmente, os policiais civis são lembrados como serviço essencial para a linha de frente de combate à criminalidade, com ou sem pandemia, porém são esquecidos quando o assunto é a proteção dos trabalhadores.

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– É lamentável essa decisão do Poder Judiciário Catarinense relativa aos policiais civis. A falta de reconhecimento àqueles que estão diuturnamente nas ruas, combatendo a criminalidade e agora também o coronavírus é um banho de água fria – explica.

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), que fez a defesa da ação, ressaltou que a prestação do serviço pela Polícia Civil não poderia se dar de forma remota para não colocar em risco a segurança de toda a população catarinense. Também disse que, para proteger os policiais civis que se enquadram no grupo de risco, o Governo do Estado já havia priorizado o trabalho remoto desses profissionais.

Solicitação em relação a presos

A ação também solicitava medidas relacionadas a presos. O Sindicato pediu que o Departamento de Administração Prisional (DEAP) fornecesse alimentação aos presos enquanto aguardam a análise da prisão em flagrante nas delegacias de polícia civil, assim como a condução até o presídio.

O juiz apontou que é procedimento padrão que os presos provisórios sejam conduzidos aos Fóruns pelos policiais civis. Após a conclusão da audiência de custódia, a transferência dos presos às unidades prisionais é realizada pelos agentes do DEAP.

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Polícia Civil se manifesta

A assessoria de imprensa da Polícia Civil se manifestou em nota. No texto, explica que a "Delegacia Geral da Polícia Civil tem trabalhado incansavelmente na adoção de medidas para reduzir os riscos de contaminação pela Covid-19, protegendo-se assim a vida e a saúde dos policiais civis – o nosso maior patrimônio –, dos seus familiares e daqueles que necessitam dos serviços policiais".

O texto diz que foi criada uma comissão para discutir questões decorrentes da Covid-19, e que ficou determinado o funcionamento das unidades policiais em regime de plantão sem prejuízo de atendimento das situações urgentes e graves, além de orientação sobre uso de viaturas e procedimentos operacionais, entre outras medidas.

Quanto às compras realizadas pela Polícia Civil, "a Gerência de Licitações tem buscado e concretizado incessantemente a aquisição de EPIs, embora haja dificuldades extremas em razão da falta do produto no mercado ou em razão de fornecedores exigirem pagamento antecipado. Entre as aquisições estão álcool gel, máscaras, luvas, sabonetes e álcool líquido para unidades policiais de todo o Estado. Inclusive, a Polícia Civil tem hoje quantidade suficiente para fornecer máscaras de proteção facial face shild a todos os policiais que atuam em atividades operacionais".

Em relação ao trabalho remoto, a nota explica que o assunto foi "definido em Resolução, na qual prevê que poderão desempenhar em domicílio em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata, os servidores que forem portadores de doenças respiratórias crônicas; coabitarem com idosos portadores de doenças crônicas; forem maiores de 60 anos; viajaram ou coabitem com pessoas que estiveram no exterior nos últimos sete dias; em período de gravidez ou amamentação e nos casos em que for oportuno e conveniente como medida de precaução mediante avaliação dos aspectos particulares apresentados".

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