A Polícia Federal solicitou autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para indiciar o presidente Jair Bolsonaro pelo crime de disseminar notícias falsas e desinformação sobre a Covid-19, além de desestimular o uso de máscaras de proteção.
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A investigação apura falas de Bolsonaro durante uma transmissão ao vivo realizada em junho do ano passado. Em certo momento, o presidente citou uma informação falsa ao afirmar que as vítimas da gripe espanhola morreram, em maior parte, por causa do uso de máscaras e não pela gripe.
Segundo a Polícia Federal, Bolsonaro “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos expectadores, além de incentivá-los ao descumprimento de normas de sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população brasileira, de acordo com o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
“Esse ‘encorajamento’ ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no art. 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime”, alegou a PF.
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O relatório parcial apresentado pela corporação afirma que as falas inverídicas foram produzidas pelo ajudante-de-ordens do Palácio do Planalto, Mauro Barbosa Cid, e disseminadas de forma consciente por Bolsonaro.
Para a PF, o presidente da República “de forma direta, voluntaria e consciente disseminou a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, causada pelo uso de máscara, incutindo na mente dos expectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à COVID-19, quando naquele momento, por determinação legal, seu uso era obrigatório pela população, contrariando as orientações mundiais atinentes ao combate à pandemia da COVID-19 promovidas pela Organização Mundial de Saúde, à utilização de vacinas no enfrentamento da COVID-19, bem como às normas legislativas vigentes à época”.
Com informações de O Globo.