A Polícia Federal concluiu que não há indícios de corrupção passiva por parte de Ideli Salvatti (PT) em inquérito da Operação Lava Jato. A PF investigava o repasse de R$ 500 mil da empresa Camargo Corrêa como “vantagens indevidas” para a então senadora em 2010, quando era candidata ao governo de SC.
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O caso teve como base uma delação premiada do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, que, em declaração à Polícia Federal, sustentou que o interesse da empresa era ter continuidade de participação nas licitações da Transpetro e que ele também pretendia atender os interesses de Ideli.
Porém, um relatório de seis páginas assinado pelo delegado Ivan Ziolkowski e enviado juiz federal Sérgio Moro na semana passada, a Polícia Federal aponta que a conduta da ex-senadora “não se amolda ao tipo penal de corrupção passiva em face da ausência das elementares objetiva e subjetiva do crime”.
O delegado também manifesta que “a doação eleitoral por pessoa jurídica, à época permitida, por si só, não configura vantagem indevida”. Em nota, o escritório de advocacia que representa Ideli Salvatti no caso manifestou que “o relatório demonstra (…) as mentiras do delator”.
*Com informações do DC
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