O comando da Polícia Civil de Joinville decidiu fechar sete delegacias de polícia de bairros à noite e direcionar policiais que atuavam nas repartições para investigar crimes como homicídios e tentativas de homicídios.
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A decisão é tomada na tentativa de reverter a escalada de assassinatos na cidade, onde 19 pessoas foram mortas em 40 dias deste ano e outras 127 em 2015.
Desde quarta-feira, em reportagens especiais, o Diário Catarinense mostra que a situação está praticamente fora de controle e famílias da periferia estão amedrontadas com o conflito sangrento entre duas facções criminosas: o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Primeiro Grupo Catarinense (PGC). Ambos disputam espaço no domínio do tráfico de drogas.
A medida foi determinada pelo novo delegado regional de Joinville, Akira Sato, a quem foi dada a missão pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) para fazer mudanças e melhorar a resolubilidade dos homicídios – o índice foi de apenas 24% dos crimes no ano passado, abaixo da média estadual.
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A iniciativa começou a vigorar na quarta-feira e já está sendo compartilhada entre os órgãos de segurança pública, principalmente as polícias Civil e Militar.
A partir de agora, para registrar boletins de ocorrência, a população deve procurar a Delegacia de Proteção a Criança, Adolescente, Mulher e Idoso, na rua Plácido Olímpio de Oliveira, no Bucarein, nos seguintes horários: de segunda a sexta entre 8h e 12h, de segunda a sexta a partir das 19h, sábados, domingos e feriados durante 24 horas.
A 2ª DP (Fátimia), 3ª DP (Costa e Silva), 4ª DP (Aventureiro), 5ª DP (Vila Nova), 6ª DP (Pirabeiraba), 7ª DP (Morro do Meio) e 8ª DP (Itinga) atenderão ao público durante a semana das 12h às 19h e a noite serão fechadas.
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Veja a determinação da Delegacia Regional:
“Considerando a necessidade de readequar a distribuição dos recursos humanos disponíveis dentro da 2ª DRP, visando pronto atendimento às ocorrências policiais;
Considerando a necessidade de ampliar as investigações policiais nas Delegacias de Polícia distribuídas na circunscrição da Comarca de Joinville, em conformidade com a Portaria nº0222/GAB/SSP/2014 de 01 de outubro de 2014;
Considerando a necessidade de prestar atendimento digno ao cidadão, bem como reprimir de forma qualificada a prática dos crimes que ocorrem de forma crescente nesta Comarca, RESOLVE:
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Art. 1º. A DPCAMI – Delegacia de Polícia de Proteção a Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Joinville, será responsável pela confecção dos boletins de Ocorrência de todos os crimes ocorridos na Comarca, nos seguintes períodos:
I – segunda-feira à sexta-feira das 08:00 horas as 12:00 horas;
II – segunda-feira à sexta-feira a partir das 19:00 horas em diante;
III – sábados, domingos e feriados durante 24 horas.
Art. 2º. A 2ª DP, 3ª DP, 4ª DP, 5ª DP, 6ª DP, 7ª DP e 8ª DP, passam a prestar atendimento ao público a partir das 12:00 horas nos respectivos dias úteis até as 19:00 horas. A compensação das horas restantes se dará no âmbito das atividades da respectiva unidade policial, a critério da Autoridade Policial.
Art. 3º. A Central de Plantão Policial permanece com a atribuição de Lavratura de Procedimentos Flagranciais (APF/TC/outros) no período de 24/7, bem como demais encargos de praxe relativos a conduções policiais.
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Art. 4º. Os objetos e veículos recuperados/apreendidos pelos órgãos de segurança que não ensejam condução de pessoas, devem ser encaminhados à Sede da 2ª DRP, exceto no horário de expediente das 12:00 as 19:00 horas das unidades policiais.
Art. 5º. As viaturas policiais das unidades referidas no artigo 2º, havendo possibilidade, devem ser encaminhadas as unidades plantonistas, visando segurança orgânica e preservação.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2016.”