Uma falsa comunicação de violência sexual poderá levar uma jovem de 18 anos, moradora de Joinville, a pelo menos dois anos de reclusão. O caso foi identificado pela Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (Dpcami). De acordo com a delegada Georgia Marrianny Gonçalves Bastos, a moça foi na delegacia com a mãe para registrar um boletim de ocorrência sobre um estupro no mês passado.Em depoimento, ela afirmou que o crime foi praticado por um taxista durante uma corrida no Centro.
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O laudo pericial apontou vestígios de conjunção carnal e desvirginamento recente. Após o resultado da perícia, foram solicitadas imagens das câmeras de monitoramento do local onde teria iniciado a corrida.
– Os vídeos mostraram a jovem entrando em um táxi e conseguimos identificar o suposto autor – explica a delegada.
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Durante as investigações, alguns pontos chamaram a atenção dos policiais. O suspeito esboçou extrema indignação ao ser chamado para depor e surgiram contradições no depoimento e no comportamento da jovem, como postagens em redes sociais após o suposto crime.
Os policiais conseguiram reconstruir o trajeto feito pelo taxista, utilizando as câmeras de monitoramento da cidade.
– O que concluímos é que seria impossível esse homem ter cometido o delito, pois a gente conseguiu refazer o trajeto dele, tanto a saída quanto o retorno. Ele levou 11 minutos para fazer isso e neste tempo é impossível que tenha conseguido praticar o comportamento que ela relatou, até porque ele é um idoso, tem 75 anos de idade – assegurou.
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Durante as investigações a jovem percebeu a desconfiança dos investigadores perante as contradições dos depoimentos e solicitou a renúncia da apuração. Nos crimes de violência sexual, maiores de 18 anos pode escolher representar o crime ou não.– Informalmente ela acabou relatando que não esperava que a polícia fosse se empenhar tanto.
Ainda segundo a delegada, a comunicação falsa de crimes à polícia pode ter consequências graves ao denunciante. Neste caso, a jovem será indiciada por denunciação caluniosa, ou seja, provocar uma investigação policial, processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra uma pessoa sabendo que ela é inocente. Caso a denúncia seja aceita pelo Ministério Público, a pena prevista é de dois a oito anos de reclusão em regime fechado. Além deste artigo, o código penal também prevê o crime de comunicação falsa de crime que pode resultar em detenção de um a seis meses.
As denúncias falsas fazem parte da rotina policial, segundo Georgia. Os casos que envolvem mulheres jovens ou adolescentes geralmente estão atrelados a falta de diálogo e temor em contar para a família sobre o início da vida sexual.
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– Essas vítimas, por temor da família ou para justificar alguma ação, falam que foram estupradas.