A Polícia Civil confirmou na tarde desta quarta-feira (22) que a recém-nascida foi deixada na Maternidade Darcy Vargas pela mãe biológica na madrugada da última terça-feira (21), em Joinville. Conforme as delegadas Geórgia Bastos e Débora Mariani Jardim, da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (Dpcami), a situação ocorreu após cinco horas do nascimento e não configura crime.
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Desde a manhã da última terça-feira a polícia coletava informações com enfermeiros e outras testemunhas, além de analisar as imagens de segurança do local e de estabelecimentos próximos ao hospital. O carro utilizado pela mulher foi identificado e a polícia tentava localizá-la, mas por volta das 22 horas de terça ela se apresentou à delegacia para explicar o que aconteceu. Segundo as delegadas, a mulher estava visivelmente abalada e arrependida, e queria reaver a criança. Ainda de acordo com a polícia, a mulher escondeu a gestação da família por nove meses porque estava com vergonha.
– Ela se sentia envergonhada perante os familiares. Durante nove meses, toda a gravidez foi em silêncio. Ela também deu à luz sozinha, sem apoio de ninguém. Nós acionamos a saúde para dar esse suporte porque ela está com limitações físicas. A gente percebe que ela sente dores – destaca Débora.
Segundo as delegadas, o caso não configura crime porque em nenhum momento o bebê foi exposto a situações de risco. Dessa forma, o caso está sendo tratado pela Dpcami como atípico.
– Na tipificação, o Código Geral prevê que o crime acontece quando você abandona o recém-nascido por um sentimento de desonra, de vergonha, e expõe a criança ao perigo. Ela diz que deixou na maternidade porque ela queria garantir a saúde, bem-estar e segurança da criança – explica a delegada Débora.
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Na manhã desta quarta-feira foram realizados os testes de DNA por parte do Instituto Geral de Perícias (IGP) para haver a confrontação da mãe com a criança. Após isso, a mulher foi encaminhada para suporte psicológico e avaliação médica.
– Ela foi colaborativa, demonstrou arrependimento e se apresentou para reaver a criança – pontua a delegada.
Neste momento, a criança está sob guarda do Estado e o caso deve seguir em tramitação para que ela seja disponibilizada para adoção.
– A criança tem todo o respaldo e nunca esteve em perigo – reforça.
Além disso, a delegada lembra que a lei, atualmente, permite que qualquer mulher procure o Estado para disponibilizar o filho para adoção e que não há crime neste contexto.
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O caso agora deve ser finalizado após a emissão dos laudos do DNA por parte do IGP e, após isso, vai ser encaminhado para a vara da Infância e da Juventude.
– Com certeza o juiz vai determinar que ela (a mãe) receba visita da assistência social e psicólogos, para ver se ela tem condição e aptidão para ter contato com a criança porque, além de todo o cuidado, houve o arrependimento em menos de 24 horas – sugere Débora.
Mesmo assim, quando o caso correr no judiciário, a tipificação, considerada pela Polícia Civil como atípica, ainda pode mudar.
Parto ocorreu dentro de casa
Segundo as delegadas, a mulher estava com nove meses de gestação e não havia feito nenhum exame clínico durante o período, o que também não configura crime. No momento em que começou a sentir as contrações, ela se trancou no quarto, ligou o ventilador e o condicionador de ar para que ninguém da casa percebesse as movimentações, e deu à luz sozinha.
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Após o nascimento, a mulher levou a criança à maternidade e, até o momento, a família dela, que mora em Joinville, não tem conhecimento da situação.
– Já houve o fato de ela esconder durante toda a gestação e não é nesse momento que nós vamos revelar a identidade para que isso aconteça. A gente quer tratar o caso em sigilo para preservar tanto a integridade dela quanto da bebê, e também a relação com a família dela. Além disso, nas redes sociais ela corre o risco de ser muito hostilizada e ela já está sofrendo muito neste momento – pontuam as delegadas.
As identidades não foram reveladas para não expor a criança, em atendimento às normas do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).