Uma prática que já ocorre há alguns meses em outras cidades do Brasil tornou-se popular nas últimas semanas em Joinville. Chamada de Giro Solidário, ela é divulgada como “grupos de ajuda mútua” nos quais os participantes fornecem uma quantia em dinheiro para os recrutadores e, depois, tornam-se os beneficiados pelo acúmulo das “doações” dos novos membros. Segundo a Polícia Civil de Joinville, nesta semana ocorreu a primeira denúncia a respeito do esquema que, por suas características, é configurado como um esquema de pirâmide financeira.

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Considerado um modelo comercial previsivelmente não sustentável, formar este tipo de acordo é crime previsto pela Lei 1521 de 26 de dezembro de 1951. Segundo o artigo 2º, inciso 9, é crime contra a economia popular “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (pirâmide financeira, ‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes).”

A denúncia ocorreu na quarta-feira, via redes sociais da Polícia Civil. Segundo o policial Francisco Dornélis, não era necessário haver comunicação oficial sobre o crime para que fosse aberta uma investigação a respeito, mas ela irá acelerar o processo de compilação de dados para abertura do inquérito.

— Quem cria os grupos e quem manda os convites estão sujeitos a serem enquadrados na Lei 1521/51. É um típico caso de pirâmide, mesmo que as pessoas estejam dizendo que é uma doação. Não é doação se há espera de retorno financeiro, é um investimento — afirma Dornélis.

O caso denunciado à Polícia Civil é de uma pessoa que foi incluída em um grupo de Whats App e estimulada a participar do Giro Solidário. Por enquanto, não há casos de pessoas lesadas pelo esquema registrados em Joinville, mas em outras cidades brasileiras há relatos de participantes que perderam dinheiro nestes grupos. Geralmente, a participação está relacionada ao investimento de valores que vão de R$ 50 a R$ 200.

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— As pessoas estão espalhando que estão tendo benefícios, e é comum que, no início, os primeiros participantes ganhem dinheiro. Mas os grupos vão se multiplicando e é impossível sustentar o esquema por muito tempo — afirma o policial.

O advogado e presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB de Joinville, Gustavo Camacho Solon, explica que o formato de pirâmide é caracterizado pela ausência de um produto palpável e de arrecadação de pessoas, em um ciclo infinito de aliciamento.

Gustavo relembra casos famosos de pirâmide financeira, como operações disfarçadas de franquias como a Telexfree e a BBom. Naquelas ocasiões, os participantes chegaram a investir até R$ 40 mil esperando obter um retorno multiplicado de forma rápida. Neste caso, salienta o advogado, o sistema fraudulento pode passar quase sem denúncias porque dificilmente os participantes lesados abrirão processos contra os recrutadores.

— Como são valores irrisórios, não valeria a pena movimentar uma ação judicial para restituir o valor. Então, estes casos provavelmente não terão muitos processos — afirma.

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