Uma resolução publicada no Diário Oficial de Santa Catarina, nesta terça-feira (25), coloca regras na utilização de redes sociais por policiais civis do Estado. A diretriz proíbe os profissionais de compartilharem imagens com exibição de armas, brasão ou qualquer símbolo da instituição, além de expressar opiniões que “atente contra os valores da Constituição Federal de 1988.
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De acordo com a Polícia Civil, trata-se de um disciplinamento interno que visa cumprir legislações pertinentes, que já acontece em outros lugares do Brasil. A fiscalização deve ser feita através da corregedoria e superiores hierárquicos, conforme informou o órgão.
O uso de redes sociais não está proibido, desde que os agentes não publiquem foto, vídeo, áudio ou manifestação escrita, de comportamento pessoal que afete a respeitabilidade do profissional e seja suscetível de “macular o prestígio da função exercida”, segundo o que consta no documento.
A nova resolução proíbe ainda o uso de identificação através da profissão ou órgão, “seja por extenso ou sigla, bem como o cargo ou função que ocupa”. Cabe ainda ao policial civil, “observar o decoro e a discrição na linguagem das postagens e atitudes nas redes sociais, tendo em mente a responsabilidade imposta pelo cargo”.
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Assim como não compartilhar “opinião que caracterize ou demonstre tolerância a discurso discriminatório ou de ódio, ou que expresse preconceito de qualquer natureza”.
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O Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina afirmou que os profissionais não foram consultados antes da publicação das novas regras. Segundo a instituição, as normas violam regras constitucionais do Estado.
“Não há norma legal [em Santa Catarina] que crie óbices ao servidor em relação ao uso das redes sociais privadas, e ainda que houvesse, seria inconstitucional por violar a intimidade e a vida privada do cidadão, ainda que seja servidor público”, afirmou o sindicato em nota. O órgão pede, agora, a revogação das normas.
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado, no entanto, informou que já entrou em contato com o Delegado Geral da Polícia Civil para tratar alguns pontos da nova resolução. A diretoria, segundo a delegada Vivian Garcia Seling – representante da associação -, se colocou à disposição para atender aos questionamentos.
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O policial que já tiver redes sociais com publicações que descumpram as novas regras, possui prazo de 30 dias para se adequar. A punição para o descumprimento das normas não foi divulgada.
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