A partir desta quinta-feira (19/04), aumenta a penalização para motoristas alcoolizados que se envolverem em acidentes com morte ou lesões mais graves. A lei nº 13.546 foi aprovada em dezembro do ano passado. Com isso, a pena para homicídio culposo sobe de cinco a oito anos de reclusão, anteriormente era de dois a quatro. Já a pena para lesões corporais passa agora de dois a cinco anos. Antes da nova lei, a mesma pena era era de seis meses a dois anos de prisão.
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A nova lei, que aumenta as penas sobre acidentes, principalmente nos que há morte envolvida, é um avanço, mas apenas em um aspecto, como diz Roberto Alvarez Bentes de Sá, presidente do Movimento Nacional de Educação no Trânsito (Monatram):
– No acidente de trânsito, chamado acidente mas entre aspas, quando existe morte, e o autor for pego alcoolizado, a prisão é imediata. No caso de não ter morte continua como era antes. Tem uma série de recursos que o advogado de defesa pode arruir e com isso arrastar o caso. Pode não haver morte, mas pode haver sequelas do acidente. Algumas sequelas são irreversíveis e acabam com a vida de uma pessoa – comentou o presidente do Monatram.
Ouça a entrevista na íntegra:
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