Dois policiais militares do 4º Batalhão da Polícia Militar em Florianópolis se tornaram réus acusados de homicídio duplamente qualificado contra Fabrício Pires da Rosa, morto em 4 de novembro de 2016 após incursão policial ao Morro do Horácio, na Agronômica. Na época, a versão oficial da PM dizia que a vítima tinha reagido e morrido em confronto na operação que buscava armas e drogas na comunidade onde dois meses antes o policial militar Vinicius Alexandre Gonçalves, 31 anos, morreu em serviço.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra os PMs baseado em depoimentos de testemunhas que indicam a morte da vítima já rendida por motivo torpe e sem chance de defesa. Entregue à Justiça em 5 de outubro pelo promotor Andrey Cunha Amorim, a acusação foi aceita em 18 de outubro pelo juiz Renato Guilherme Gomes Cunha.

O magistrado deferiu em parte o pedido do MPSC ao manter a acusação de homicídio duplamente qualificado e fraude processual e o afastamento dos policiais Jonas Aurélio da Silva e Bruno Henrique de Oliveira Lima das atividades externas da corporação.

Conforme a denúncia, os PMs dispararam um tiro cada um contra Fabrício quando este saiu de uma quitinete e se entregou com as mãos para cima. Depois, narra o documento da promotoria, os denunciados dispararam com um revólver calibre 32 e colocaram a arma na cena do homicídio e próximo ao corpo de Fabrício como suposta forma de justificar eventual reação.

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O promotor afirma na denúncia que os acusados mataram a vítima por vingança como forma de fazer justiça com as próprias mãos pensando que Fabrício era um dos líderes do tráfico na região.

A Justiça determinou medidas cautelares aos PMs como comparecimento mensal em juízo, proibição de acesso ao Morro do Horácio e de manter contatos com as testemunhas. O magistrado permitiu a ambos seguirem portando suas identidades funcionais e armas.

O juiz relata que os indícios de autoria estão presentes sobretudo nos depoimentos de duas testemunhas. Ele cita ainda o boletim de ocorrência, os laudos cadavérico e de reprodução simulada dos fatos como “comprovação material do delito de homicídio”.

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“Ademais, consta que os policiais militares já estavam com o indivíduo rendido e desarmado quando efetuaram os disparos contra este. É cediço que as circunstâncias subjetivas que envolvem a ação criminosa precisam ser melhor esclarecidas no decorrer da instrução processual. De outra banda, não se pode ignorar que os acusados supostamente agiram de maneira desproporcional, inclusive, se utilizando da função pública”, assinala o magistrado.

O que disse a defesa dos policiais militares:

O advogado Luiz Eduardo Cleto Righetto, que representa os policiais militares Jonas Aurélio da Silva e Bruno Henrique Oliveira de Lima, afirma que pleiteará a absolvição sumária de seus clientes pelo entendimento de que as provas da acusação são fracas e não se sustentam. Disse ainda que recorrerá das medidas cautelares, em especial a de comparecimento mensal em juízo e o afastamento dos PMs das atividades na rua.

— Vou pedir que o magistrado reforme a decisão das medidas cautelares, porque acho que são incongruentes pela função que eles exercem, são policiais táticos, enfim, e terão que deixar de patrulhar as ruas para ter que ir uma vez no mês para assinar papeis. Depois, vou pleitear que os dois policiais sejam absolvidos sumariamente, já que não há elementos de autoria e materialidade, pois as versões apresentadas são conflitantes — declara Righetto, que pedirá a absolvição dos policiais antes da audiência de instrução e julgamento.

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O que disse a Polícia Militar:

O que disse a Polícia Militar:

A reportagem encaminhou uma série de questionamentos à assessoria de comunicação do Comando da PM catarinense, na tarde desta segunda-feira, e as respostas chegaram nesta terça-feira, como segue abaixo:

Reportagem – Qual a posição do Comando da PM sobre essa situação, já que a acusação do MP fala que Fabrício da Rosa não morreu em confronto, diferente do informado pela PM na época dos fatos?

PM – Após o fato o ocorrido, o Comando do 4º determinou a instauração de Inquérito Policial Militar para apuração dos fatos. Não sendo apresentadas neste procedimento provas materiais que comprovassem qualquer irregularidade na ação policial, contudo, respeita-se a manifestação do Ministério Público Estadual. Sendo importante ressaltar que inexiste condenação em desfavor dos policiais e o que realmente aconteceu deverá ser esclarecido no decorrer do processo que agora se inicia.

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R – Que tipos de serviço os referidos policiais estão fazendo?

PM – Os policiais estão exercendo funções administrativas no âmbito interno da corporação.

R – Qual será o procedimento da PM em relação aos policiais durante o curso do processo?

PM – Será o determinado na decisão judicial.