A Justiça de Santa Catarina condenou oito dos nove acusados da morte do advogado Roberto Luís Caldart no dia 24 de maio de 2016, em Palhoça. Em sentença proferida na terça-feira, 19, a juíza Carolina Ranzolin Nerbas Fretta, da 1ª Vara Criminal de Palhoça, condenou os réus pelos crimes de lesão corporal seguida de morte, ameaça e exercício arbitrário das próprias razões, além de terem que arcar com os custos processuais. Os PMs também tiveram decretada a perda de função.
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O policial militar (PM) Jairo Lima Júnior, acusado de desferir o golpe fatal no advogado Roberto Luís Caldart, foi condenado a oito anos de reclusão em regime fechado e dois meses e sete dias de detenção em regime semiaberto, além da perda das funções na corporação. Na sentença, a juíza afirmou que ele, “se tratando de policial militar, sabia de seu dever legal de agir contra arbitrariedades, mas, ao contrário disso, filiou-se ao ilícito”.
O empresário Rubi de Freitas foi condenado a sete anos, seis meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto e a um mês e 29 dias de detenção em regime aberto. Conhecido como “Castelo”, o empresário foi considerado culpado da “ação criminosa planejada ardilosamente” que visava “realizar reintegração de posse de forma ilegal”.
O segurança particular Juliano Cleberson de Campos foi condenado a sete anos, seis meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto. Ele foi acusado de angariar os demais comparsas para intimidar as vítimas e garantir o sucesso da reintegração de posse ilegal e “se fez passar por oficial de justiça e até policial para dar ares de legalidade às suas ações criminosas dirigidas contra jovens que mal tinham condições de se defender e, principalmente, contra um advogado no pleno exercício de suas funções”.
O ex-PM Vanderlei Bento da Costa foi condenado a oito anos de reclusão em regime fechado e a dois meses e sete dias em regime semiaberto. Vanderlei já havia sido expulso da corporação e cumpria pena por ter sido condenado em segunda instância por crime de tortura em outro processo.
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O segurança particular Daniel Silva de Jesus foi condenado a cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto e a um mês e 22 dias em regime aberto. Na sentença, a juíza justifica a pena mais branda porque sua “participação (foi) de menor importância”.
O mesmo aconteceu com os PM Fabiano Roberto Vieira, Lucas Ricardo da Silva e Gilberto José Apolinário, condenados a cinco anos, 11 meses e três dias de reclusão em regime semiaberto e a um mês e 20 dias em regime aberto, porque suas participações foram “de menor importância”. Todos eles também tiveram decretada a perda da função de PMs.
O único réu absolvido pela juíza Carolina Razolin foi o PM Lucinei Lucimar da Silva, “por não existir prova de ter concorrido para as infrações penais”.
Relembre o caso
O advogado Roberto Luís Caldart, de 42 anos, foi morto na manhã do dia 24 de maio de 2016, em Palhoça, depois de ser agredido em um terreno na Barra do Aririú.
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Ele defendia moradores de quitinetes do grupo formado pelo empresário e os policiais militares e seguranças particulares que tentavam realizar uma reintegração de posse ilegal.
Ao serem questionados por Caldart, iniciaram a agressão que culminou com sua morte após um soco no pescoço.