Um dos policiais militares envolvidos na ação de patrulhamento que terminou com a morte de um jovem de 19 anos, em Florianópolis, será levado a júri popular. A decisão é do juiz Monani Menine Pereira da Vara do Tribunal do Júri da Capital. Ainda não há data de quando o julgamento ocorrerá.
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O caso ocorreu em abril de 2019, no bairro Ingleses. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Vitor Rodrigues Xavier da Silva estava no quintal de casa, manuseando uma “arma de brinquedo tipo airsoft”, quando foi surpreendido pelos policiais, que atiraram seis vezes. Quatro deles atingiram o jovem, que não resistiu aos ferimentos.
Nas alegações finais, a promotoria decidiu denunciar apenas um dos policiais. O argumento é de que apenas ele teria feito os disparos e retirado a arma que estava próxima ao corpo da vítima, enquanto um segundo teria apenas participado da abordagem, sem realizar os disparos. O entendimento também foi acompanhado pelo assistente de acusação.
O magistrado pontuou, na decisão, as várias versões apresentadas pelos militares e por testemunhas que estavam no local. Isto porque enquanto a PM afirmou que o policial responsável pelos disparos deu comando de voz para que a vítima largasse a arma de brinquedo, testemunhas relataram que não ouviram nada sobre isso.
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Por isso, o juiz pontuou que não é possível afirmar, neste momento do processo e sem dúvidas, se o acusado agiu em legítima defesa, tese apresentada pela defesa.
A decisão diz, ainda, que o simulacro tinha a ponta laranja, ou seja, a característica que define diferenciá-la de uma arma verdadeira, e que não foram relatadas condições que pudessem ter inviabilizado a visão do acusado no dia.
“Há indicativos nos autos apontando que, supostamente, o acusado surpreendeu a vítima com os disparos, sem que houvesse uma abordagem prévia, isso pela discrepância das versões dos réus e das testemunhas presentes”, anotou o magistrado.
Sendo assim, a tese de que o policial tinha a intenção de matar a vítima sem que ela estivesse sob perigo, conforme a denúncia, terá que ser analisada pelo júri.
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O homem responderá por homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e fraude processual – modificação da cena do crime devido à remoção do simulacro antes da chegada da perícia.
Ele, no entanto, poderá recorrer da decisão em liberdade, já que cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Em nota, o advogado de defesa do policial, Victor Malheiros, informou que “a defesa respeita o entendimento lavrado, que interpôs recurso e que confia no Poder Judiciário Catarinense.”
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