A Polícia Militar de Santa Catarina se prepara para auxiliar na segurança e organização durante a votação do dia 7 de outubro. A TRE-SC, através de um vídeo, orientou policiais sobre como devem atuar nos dias antecedentes ao pleito e também nos domingos de Eleições. O papel de fiscalizar as campanhas políticas é da Justiça Eleitoral, mas os policiais militares estarão em operação com grande efetivo nas ruas.
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O TRE-SC ressalta que, via de regra, não há mudança na atuação da PM. O juiz eleitoral pode pedir auxílio policial em casos específicos, como acompanhar servidores da Justiça Eleitoral durante retirada de propaganda eleitoral irregular ou em algum outro ato.
O comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina, coronel Araújo Gomes, em mensagem à corporação, salientou que esta é "talvez seja a maior e mais importante das operações que [nós, policiais militares] realizamos, quando observamos que estaremos protegendo a essência da democracia".
Em caso de descumprimento das regras de propaganda, a PM deve alertar os envolvidos, pedir para que se dispersem e avisar que tal prática pode implicar em crime eleitoral.
O policial militar deve agir imediatamente em caso de crime ou infração de menos potencial ofensivo. Em casos de boca de urna, por exemplo, deve-se lavrar termo circunstanciado. A audiência pode ser realizada pelo juiz eleitoral no mesmo dia ou agendá-la, sendo que nesse caso o infrator é liberado e deve comparecer na data prevista.
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Em crimes mais graves, após o flagrante, a Polícia Militar deve apresentar o acusado à Polícia Federal ou à Civil, que levará o infrator à presença do juiz eleitoral.
Antes das eleições
Desde 15 dias antes do pleito (dia 22 de setembro, no primeiro turno), candidatos a qualquer cargo, assim como os fiscais de partido e os membros das mesas receptoras, não poderão ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito. Cinco dias antes, dia 2 de outubro, e até 48 horas depois, a determinação vale também para os eleitores.
Nos dois dias que antecedem a votação fica proibida a realização de comícios e reuniões públicas. Passeatas, carreatas, distribuição de santinhos e mesas com material de campanha são autorizados até as 22 horas do dia anterior ao pleito.
No dia da votação, os policiais devem ficar a 100 metros do local de votação e só intervir se for solicitado pelo mesário presidente da seção. Neste dia, é proibido se manifestar efusivamente com bandeiras, broches, dísticos, adesivos, roupas padronizadas e carro de som. Vale lembrar que é possível se expressar individualmente e em silêncio.
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Os principais crimes eleitorais no dia da votação, de acordo com o TRE-SE:
Distribuição de material gráfico;
boca de urna;
transporte irregular de eleitor;
compra de votos;
coação de eleitor para votar.
Atos de campanha
Atos de campanha partidária em locais públicos não precisam de licença, mas os candidatos ou coligações devem comunicar as atividades à PM com 24 horas de antecedência para garantir o uso do local. A polícia deve atuar para garantir a realização do evento em harmonia com o tráfego e os serviços públicos da região.
Respeitadas as regras eleitorais e horários, pode-se fazer propaganda na forma de bandeiras, adesivos, distribuição de folhetos e santinhos, carreatas, passeatas e comícios. É permitida a propaganda em bens particulares, como automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas de residências.
A circulação de carros de som e minitrios será autorizada somente em passeatas, carreatas e comícios. É proibido o uso de alto-falantes ou amplificadores a menos de 200 metros das sedes dos poderes executivos e legislativos, órgãos judiciais e militares, hospitais, casa de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.