O policial militar Vanderlei Bento da Costa, um dos envolvidos na morte do advogado Roberto Luiz Caldart em maio deste ano em Palhoça, foi condenado a três anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por crimes de tortura e abuso de autoridade, praticados em junho de 2012.
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A decisão, em 2ª instância e transitou em julgado, é assinada pelo desembargador Ernani Guetten de Almeida, que ainda determina a expulsão de Vanderlei da Polícia Militar.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da PM para saber se o policial, que ficou dois meses preso pela morte de Caldart – entre maio e julho – e depois voltou a realizar trabalho nas dependências internas da Guarnição Especial de Santo Amaro, seria expulso da corporação como determinou a Justiça. No entanto, o oficial responsável pela assessoria afirmou que não tinha conhecimento da informação e que a PM só se manifestaria na sexta-feira.
A reportagem também entrou em contato com a advogada Maria Lúcia Pacheco Ferreira Marques, que defende Vanderlei no processo de crimes de tortura e abuso de autoridade, mas ela estava com o telefone celular desligado. Outro advogado do réu, Charles Willian Ferreira Amorim, que defende o PM no processo referente à morte de Caldart, não quis comentar a condenação.
Já a assessoria de imprensa do Departamento de Administração Prisional (Deap) afirmou que até às 20h desta quinta-feira Vanderlei ainda não havia dado entrada em nenhuma unidade prisional do Estado.
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Vai ter que dormir na cadeia
Inicialmente, a condenação de Vanderlei, sentenciada pela juíza Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, da 1ª Vara Criminal de Palhoça, em dezembro de 2014, previa o cumprimento da pena pelo policial do batalhão de choque em regime fechado. Em sua decisão, no entanto, Ernani faz menção a uma mudança na Lei do Crime de Tortura, que não obriga o condenado a cumprir a pena em regime fechado.
Mesmo assim, o desembargador ressalta que “embora a quantidade de reprimenda aplicada permitisse o início do seu cumprimento no regime aberto, houve a majoração das penas-base diante da acentuada culpabilidade dos agentes”. Ou seja, o desembargador fez questão que Vanderlei, devido às qualificadoras, seja obrigado a dormir na cadeia diariamente.
Vanderlei ainda responde, juntamente com outro PM acusado de participar da morte de Caldart, em uma ação penal militar de 2015 e um processo por abuso de autoridade/lesão corporal de 2012. Ambos ocorreram na Capital e ainda estão sem decisão.
O terceiro sargento Vanderlei Bento da Costa foi nomeado em 27 de outubro de 1989 e em maio estava em licença-prêmio. Quatorze dias após ter se envolvido no caso de tortura em que é réu na Justiça, em 2012, ele foi premiado pelo Valorem, programa que valoriza a atuação dos policiais. Também concorreu à vaga no cadastro-reserva da Força Nacional.
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Processo referente à morte de Caldart tem audiência marcada para 27 de outubro
Uma audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 27 de outubro no Fórum de Palhoça. A partir das 9h serão ouvidas as testemunhas de acusação e a partir das 14h as testemunhas de defesa.
Roberto Luís Caldart foi morto na tarde de 24 de maio, em uma propriedade na Barra do Aririú, em Palhoça, durante uma briga generalizada que ocorreu enquanto ele defendia clientes de uma suposta reintegração de posse. Caldart levou um soco no pescoço e morreu.
Foram presos por isso cinco policiais, um empresário e um segurança particular. Vanderlei ficou preso do fim de maio até 21 de julho, quando o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu habeas corpus e determinou que fossem soltos ele e os outros policiais militares.
Uma semana depois de ser solto, em 28 de julho, a defesa de Vanderlei pediu e a Justiça autorizou a realização de trabalho no período noturno “pelo PM Vanderlei Bento da Costa nas dependências internas da Guarnição Especial de Santo Amaro, sem contanto com o meio externo”.
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Denúncia
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, os acusados foram denunciados por lesão corporal seguida de morte. A acusação de homicídio não foi aceita já que a perícia concluiu que “não era evidente a potencialidade do soco para tornar a morte previsível”. Se condenados, os réus podem ter pena decretada de 4 a 12 anos de prisão, aumentada, ainda, em um terço devido às qualificadoras.