O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadores de planos de saúde não poderão restringir os métodos que serão utilizados para o tratamento de uma doença. O caso que motivou a medida aconteceu em São Paulo, quando a Itauseg Saúde S/A se recusou a cobrir uma operação que foi realizada com o auxílio de um robô.
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A cirurgia chegou a ser autorizada pela operadora do plano de saúde, mas, depois de realizado o procedimento, a cobertura foi negada. A justificativa da Itauseg é que o uso de um robô na operação – que de acordo com o médico era indispensável – seria de natureza experimental e, portanto, excluída da cobertura.
A operadora do plano de saúde argumentou ainda que o hospital onde foi realizada a cirurgia havia recebido o novo equipamento pouco tempo antes e que a técnica convencional poderia ter sido adotada com êxito.
A argumentação não convenceu a ministra Isabel Gallotti, relatora do julgamento. Ela esclareceu que a modernidade da técnica cirúrgica não pode ser confundida com tratamento experimental, uma vez que existe comprovação médico-científica de sua efetividade.
Isabel também destacou que o paciente não pode ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno. A decisão, embora se aplique ao caso específico, cria precedente para que outros tribunais julguem da mesma maneira.
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