A venda de toda a unidade operacional da Busscar e sua marca é a única solução viável para o imbróglio que se tornou a recuperação judicial da empresa, defende uma nova alternativa apresentada pelo advogado dos ex-sócios do grupo, Dicler de Assunção, e outros dois credores da fabricante de carrocerias de ônibus, a Incomabra Indústria de Madeiras Ltda. e a Garytrans Transportes Ltda, ambas com sede no Estado de São Paulo.

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Juntas, as empresas e os ex-sócios da Busscar, Randolfo Raiter e Valdir Nielson, possuem mais de R$ 304,7 milhões a receber. O grupo já havia se manifestado a favor da operação, que seria semelhante à venda dos ativos da Varig durante seu processo de recuperação judicial, em 2007.

Segundo o documento, a nova empresa, com um novo CNPJ, estaria “livre de quaisquer ônus tributários, previdenciários, trabalhistas e sucessórios, de um modo geral, fica a cargo do devido dimensionamento por parte do adquirente, que vai emprestar-lhe a velocidade compatível com as demandas do mercado e sua capacidade de poupança ou de créditos próprios”.

A divisão resultaria na criação de dois grupos empresariais. No primeiro, estariam as empresas Tecnofibras, Climabuss, o CNPJ TSA Tecnologia S.A. e as holdings Nienpal e Lambda, responsáveis pela administração dos créditos tributários.

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Para pagar a dívida de impostos, que chega a mais de R$ 400 milhões, a empresa teria “seus caminhos próprios para o tratamento do débito tributário, por mais expressivo e crônico que ele seja”, sugere o plano, como uma das alternativas existentes os programas de negociação de dívidas, como o Refis.

As dívidas trabalhistas possuem prioridade de pagamento e atenderão os requisitos da Lei de Recuperação Judicial. Até o fechamento desta edição, o advogado Dicler de Assunção não havia respondido aos questionamentos da reportagem sobre o assunto.

SAIBA MAIS

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Busscar afirma que ainda não teve acesso à proposta apresentada pelos credores e que irá se manifestar a respeito somente após uma análise do documento. O Sindicato dos Mecânicos confirma ter recebido uma cópia enviada por Dicler no último fim de semana, e segue analisando o documento.

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OS CREDORES

– Venda de todo o ativo operacional da Busscar Ônibus S.A. O pagamento pode ser feito à vista ou a prazo, desde que atenda ao pagamento de um sinal de, no mínimo, R$ 120 milhões. A quantia seria usada para pagar os créditos trabalhistas

– Criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) que atuaria no pagamento das dívidas do grupo.

– Divisão do espólio do Grupo Busscar em duas empresas.

– Criação de uma “reunião de credores” que ficaria responsável pelo acompanhamento da venda dos ativos. O grupo seria composto por credores com mais de R$ 10 milhões a receber e pelo representante de grupos de credores que somem mais de R$ 10

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milhões em créditos.

A BUSSCAR

– Venda da unidade produtiva da Tecnofibras, de seus ativos imobiliários e de outros bens não-operacionais do grupo Busscar para levantar capital de giro.

– Pagamento dos créditos com descontos e prazos diferenciados. No caso dos trabalhadores, há a previsão de carência de seis meses para pagamentos, com parcelas de valor mínimo de R$ 400. Passado o período, o valor excedente do crédito seria convertido em ações preferenciais da Busscar.

– As ações são resgatáveis. Os funcionários poderão obrigar a empresa a recomprá-las.