O Senado Federal fará uma sessão de debates sobre o aborto legal no Brasil nesta segunda-feira (17). A solicitação do debate foi feita pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) para discutir o procedimento médico conhecido como assistolia fetal, que é feito em casos de aborto gestacional acima de 22 semanas. Entretanto, o parlamentar sugeriu convidar apenas especialistas e associações contrárias ao aborto. As informações são do g1.
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O requerimento para realizar o debate foi apresentado em 5 de junho, um dia depois do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), colocar na pauta do plenário a urgência de um projeto que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio. O pedido do debate foi votado, de forma simbólica, no mesmo dia em que chegou no Senado.
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De acordo com o regimento interno do Senado, as sessões de debate temáticos têm como fundamento “tratar de tema relevante de interesse nacional”.
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O senador Eduardo Girão, que solicitou o debate, é declaradamente contra o aborto e em abril de 2023 ficou conhecido por ter tentado entregar uma réplica de feto para o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, durante uma audiência pública no Senado.
O pedido de Girão foi baseado na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), aprovada em abril, que proíbe o procedimento mesmo em casos previstos por lei, a exemplo de gestação após estupro. No mês de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a resolução. Na decisão, Moraes considerou que há indícios de que a edição da resolução ultrapassou os limites da legislação.
A resolução vai contra o que diz a lei brasileira, que não prevê um prazo máximo para interromper a gravidez de forma legal.
O que diz a legislação brasileira sobre o aborto
O aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido. São os casos de aborto legal:
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1. Anencefalia fetal
Em casos de anencefalia, ou seja, má formação do cérebro do feto, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.
2. Gravidez de risco
Nos casos em que a gravidez coloca em risco a vida da gestante, também é necessário apresentar laudo médico que comprove a situação.
3. Gravidez resultado de estupro
Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual e estupro, o que engloba qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime. Basta o relato da vítima à equipe médica.
Mesmo que não seja necessário “comprovar” a violência sexual, muitas mulheres (e meninas) sofrem discriminação nos serviços de saúde na hora de buscar o aborto legal.
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A PL do aborto
O projeto de lei 1904/2024, conhecido como a PL do aborto, também citado nas redes sociais como “PL do estupro”, pretende equiparar a pena para casos de aborto acima de 22 semanas de gestação, inclusive em casos de estupro, à punição prevista para homicídios.
Na prática, o projeto equipara a punição para abortos a partir de 22 semanas de gestação à pena de homicídio, com previsão de 6 a 20 anos de prisão. Hoje, a lei permite que vítimas de estupro que fiquem grávidas interrompam a gestação, e não estabelece limite de tempo para que esse procedimento ocorra.
O projeto de lei gerou uma onda de manifestações contrárias de entidades e personalidades. A principal crítica ocorre porque a pena para mulheres que praticarem aborto seria maior do que a de estupradores, que está prevista pena de 6 a 10 anos de prisão.
*Sob supervisão de Luana Amorim
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