O Projeto de Lei Complementar 42 (PL 42), que determina quem pode se aposentar mais cedo, por volta dos 55 anos, está em tramitação e deve ser avaliado pelas comissões especiais da Câmara dos Deputados antes de seguir para a votação do Plenário. De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), esse PL quer reduzir a idade e aumentar o valor do benefício para 100% da média de contribuições. As informações são do portal UOL.
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Entretanto, essa é uma aposentadoria especial. Segundo o projeto, trabalhadores que lidam com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas e materiais inflamáveis, ambientes com ruídos ou calor excessivos, transporte de valores, além de vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada, devem ser contemplados. Outras atividades consideradas perigosas também devem ser inclusas na aposentadoria especial.
As propostas querem corrigir as injustiças da reforma da Previdência (EC 103), que pode ter prejudicado esses trabalhadores.
— Se o aposentado continuar trabalhando em atividades que o exponham aos agentes nocivos, sua aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data do retorno ao trabalho nessas condições — explica o advogado especialista em direito previdenciário, Fernando Zaccaro.
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Quem pode se aposentar aos 55 anos
A aposentadoria especial é concedida às pessoas que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos — calor, ruído ou substância tóxica — durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Quanto mais prejudicial ao indivíduo, menor deve ser o tempo.
A reforma da previdência, que está em vigor no país, prevê idades mínimas de 55, 58 e 60 anos. Em maio deste ano, a deputada Geovania de Sá (PSDB – SC) reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos.
Os trabalhadores que podem ser beneficiados são aqueles expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, além de atividades consideradas perigosas.
— O trabalhador deve comprovar que exerceu suas funções em condições especiais por um período mínimo especificado e atingiu a idade mínima de 55 anos. É essencial apresentar a documentação adequada para comprovar a exposição aos agentes nocivos, que deve ser feita por meio de documentos fornecidos pela empresa, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário [PPP] e laudos técnicos emitidos por profissionais qualificados [médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho] — afirma Zaccaro, ao UOL.
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Como saber se o tempo de contribuição se enquadra no PL
O trabalhador que quer ter direito à aposentadoria especial deve se certificar que a atividade laboral se enquadra nas condições especiais, além de confirmar se o tempo contribuição é equivalente a 15, 20 ou 25 anos. Isso pode ser verificado no aplicativo Meu INSS ao acessar o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS).
De acordo com o especialista, a aposentadoria especial pode ser uma oportunidade para cuidar melhor da saúde e reduzir a exposição a riscos. Para ele, a iniciativa é o melhor caminho para os profissionais que atuaram em condições insalubres, que colocam em risco a saúde ou integridade física, dentro do tempo determinado pela lei.
A opção oferece renda mensal equivalente a 100% do salário-de-benefício.
— Decidir pela aposentadoria especial é uma escolha que deve ser feita com base em uma avaliação cuidadosa da sua elegibilidade, benefícios, impactos na carreira, planejamento financeiro e orientação de especialistas. Ela certamente é uma opção vantajosa para trabalhadores que cumpriram os requisitos de tempo de contribuição em condições especiais e desejam garantir uma renda estável e cuidar da saúde a longo prazo — diz Zaccaro.
Como solicitar
A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita pelo aplicativo da Previdência Social. É necessário apresentar os seguintes documentos:
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- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de residência;
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição;
- Perfil Previdenciário Profissional (PPP) emitido pelo empregador, que detalha de todas as atividades exercidas pelo trabalhador e a exposição aos agentes nocivos.
Pode ser necessário, ainda, os Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho.
*Sob supervisão de Andréa da Luz
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