A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando sobre a inconstitucionalidade da lei estadual que isenta do pagamento de pedágio moradores de algumas regiões de Santa Catarina.

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O procurador geral, Roberto Gurgel, assina o parecer com pedido de liminar, em impugnação à Lei 14.824, de 4 de agosto de 2009. A norma de Santa Catarina prevê isenção aos veículos emplacados nos municípios onde estão instaladas praças de pedágio nas BRs-101 e 116.

A lei se estende também aos carros emplacados em Paulo Lopes e municípios da região Sul do Estado, que passam pela praça de pedágio instalada na BR-101 em Palhoça, na Grande Florianópolis.

Para Gurgel, a lei catarinense avança sobre serviço público de competência da União, pois interfere em contratos de concessão. Ela também causaria um desequilíbrio no tratamento dado aos brasileiros, visto que a isenção depende do local de domicílio.

A vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, também assina o parecer. Ela entende que com a lei obras públicas federais, realizadas por meio de concessão, estão sendo afetadas pelas regras estaduais, sobreposição que não é permitida.

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O parecer será analisado pelo ministro Ayres Brito, relator da ação no STF.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jorginho Mello, que foi quem promulgou a lei em agosto do ano passado, acredita que a tramitação do parecer no STF deve demorar.

– Promulguei a lei porque acho uma vergonha cobrar imposto por uma estrada que não está pronta. Tenho certeza que os ministros serão sensíveis a isso – afirma.