A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a lei estadual 14.661, de 2009, que redefiniu os limites do Parque Estadual Serra do Tabuleiro, que abrange território de nove municípios da Grande Florianópolis. O documento, assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, teve como base uma representação elaborada por quatro procuradores do MPF e dois promotores da MPSC. O ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, será o relator do caso.

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Marcelo da Mota, procurador-chefe do MPF: “A lei desconfigurou o parque”

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Após meses de debates entre ambientalistas e setores empresariais na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o então governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) sancionou a lei 14.661, em 26 de março de 2009, que alterava a área do Parque Estadual Serra do Tabuleiro. No texto, a maior unidade de conservação do Estado, com cerca de 1% do território catarinense, perdeu mais de 3.200 hectares de área de proteção integral. Os terrenos desanexados se tornaram em área de proteção ambiental (APAs), onde a legislação ambiental é mais branda, pois permite ocupação humana e exploração de algumas atividades.

Segundo a ADI 5.385, por prejudicar o meio ambiente, a lei estadual contraria a Constituição Federal e não respeita a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que exige prévia consulta pública para ações que afetem parques.

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– A lei verdadeiramente nega os compromissos assumidos pelo Brasil com a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade, colocando em risco importantes ecossistemas de seu território – diz Rodrigo Janot, procurador-geral da República.

Para o coordenador da Assessoria Constitucional da PGR, Wellington Saraiva, a aprovação da lei foi algo incomum.

– É surpreendente que a Assembleia Legislativa tenha aprovado essa lei e o governador tenha sancionado porque ela coloca em risco uma área que é fundamental para a vida das populações que estão ao redor do Parque, como a Capital do Estado.

Outro lado

A ADI 5.385 pede a suspensão imediata da lei e cobra informações da Assembleia Legislativa de SC e do Governo do Estado. Representantes dos dois Poderes informaram que ainda não foram notificados oficialmente e portanto não iriam se pronunciar sobre a ação.

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Ambientalistas criticam lei aprovada em 2009

A ADI cita um estudo apresentado em 2008 pela empresa de consultoria ambiental SCTP que sugeria uma saída diferente para a redefinição do Parque do Tabuleiro. O levantamento demorou cerca de três anos para ser concluído e custou R$ 600 mil para a Fatma, que contou com verba do banco alemão KfW. No entanto, a PGR lembra que o estudo foi ignorado pelo Governo do Estado, que utilizou um outro estudo, este feito “sem rigor científico”. O engenheiro florestal Rômulo Sousa Lisboa coordenou o estudo da SCTP e aponta algumas sugestões que foram expostas no documento:

– Elencamos 19 áreas prioritárias para readequação e também a realização de termos de ajustamento de conduta com moradores e poder público. A região da Vargem do Braço era uma das mais delicadas, devido ao potencial hidrológico.

O biólogo Ademir Reis foi auxiliar do botânico Roberto Klein nas incursões pela região do Tabuleiro no começo da década de 1970. Os dados coletados serviram de base para a demarcação da unidade de conservação. Em 2002, ele também integrou uma equipe que elaborou o zoneamento do Parque. Para o especialista sobre o Tabuleiro, a lei de 2009 foi prejudicial ao meio ambiente.

– Quanto maior a área de uma unidade de conservação, maior será a estabilidade da fauna e da flora. O meio ambiente funciona como o corpo humano, se você tira uma parte, ele perde alguma função.

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Entenda o caso

Criado em 1975 com base em estudos dos botânicos padre Raulino Reitz e Roberto Miguel Klein, o Parque Estadual Serra do Tabuleiro representa1% do território estadual. A maior unidade de conservação catarinense abrange os municípios de de Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, São Bonifácio, São Martinho, Imaruí e Paulo Lopes. Com diversa variação vegetal, o Parque engloba regiões de planície e montanha, além de sete ilhas costeiras.

A partir de 2004, um intenso debate foi realizado para discutir a recategorização do Parque, aprovada em 2009. No mesmo ano, uma ação direta de inconstitucionalidade, em âmbito estadual, chegou a questionar a lei 14.661. A ação foi rejeitada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SC. O MPSC ainda tentou um recurso extraordinário ao STF, mas teve o pedido negado em março do ano passado. Nessa época, quatro procuradores do MPF e dois promotores do MPSC elaboraram conjuntamente uma representação para encaminhamento à PGR. Este documento serviu de base para a ADI protocolada na semana passada no STF.