Um grupo de trabalho da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) entendeu se tratar de possível crime de violência política de gênero a conduta do deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA) contra a também parlamentar Júlia Zanatta (PL-SC), eleita por Santa Catarina, da última terça-feira (11). Na ocasião, ele abordou a deputada pelas costas, se aproximando da nuca dela, durante um bate-boca na Comissão de Segurança Pública da Câmara entre a catarinense e a deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
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Em representação encaminhada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, ao qual o NSC Total teve acesso, a procuradora-regional da República Raquel Branquinho Nascimento, coordenadora de um grupo de trabalho da PGE especializado justamente em violência política de gênero, pede que o caso seja investigado sob a hipótese criminal do artigo 326-B do Código Eleitoral.
O artigo prevê o seguinte crime: “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
A legislação estabelece ainda reclusão de um a quatro anos e multa em caso de condenação pelo crime.
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A reportagem procurou o deputado Márcio Jerry, mas ainda não obteve retorno. Em discurso no Plenário da Câmara, ele afirmou que é acusado levianamente de assédio e que teria interpelado a deputada Júlia Zanatta para sair em defesa de Lídice da Mata. Afirmou ainda que, se avaliado o vídeo da situação, e não a imagem congelada de sua abordagem, ficaria evidente que não houve conduta inapropriada.
Em manifestação anterior ao NSC Total, Zanatta afirmou que registraria um boletim de ocorrência sobre o caso, entre outras providências que deveriam ser tomadas.