De terça (17) a quinta-feira (19), 19 dos 61 candidatos que concorrem a cargos de prefeito, vice e vereador nas Eleições 2024 que estavam com mandados de prisão em aberto foram presos pela Polícia Federal (PF). As informações são do g1.
Continua depois da publicidade
Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp
Segundo a PF, as prisões nessa semana foram realizadas em vários estados do país, atingindo candidatos de diversos partidos.
Saiba quais eram os crimes com mandado de prisão em aberto:
- dívida por pensão alimentícia
- tráfico de drogas
- corrupção ativa
- porte ilegal de arma de fogo
- promoção de imigração ilegal, inclusive de criança e adolescente
- estupro de menor
Um dos candidatos da lista é de Santa Catarina: Abib (União), que concorre a uma vaga de vereador em Joinville, é um dos alvos de mandado de prisão por pensão, que foi expedido em 9 de agosto de 2024. A defesa do candidato, procurada pelo g1, alega que se trata “de ação de alimentos e que a prisão ainda está sendo discutida por ser ilegal em razão de as filhas serem adultas”.
Continua depois da publicidade
O Partido União Brasil de Joinville comunicou que desconhece os motivos do mandado de prisão em aberto contra Abib: “No momento do registro da candidatura do Sr. Luciano, foram solicitadas ao mesmo as certidões criminais para fins eleitorais do TJSC (1ª e 2ª Instância), JFSC e TRF, tendo sido entregues pelo candidato e enviadas à Justiça Eleitoral”.
De acordo com a legislação brasileira, o mandado de prisão em aberto não tira o direito de alguém de disputar uma eleição. A proibição vale somente para condenados de maneira definitiva, ou por um colegiado de juízes.
No caso do crime de dívida por pensão alimentícia, nem mesmo a condenação poderia remover o candidato da disputa, explica o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. Mesmo assim, candidatos com mandados de prisão em aberto podem ser presos, caso sejam encontrados.
— Pode causar estranheza termos alguém se candidatando [quando poderia estar] preso. Mas é justo, sob pena de afastarmos das urnas pessoas que nem mesmo foram consideradas culpadas em primeira instância — esclarece Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Continua depois da publicidade
*Sob supervisão de Andréa da Luz
Leia também
Cinco cidades de SC são alvo de auditoria das emendas PIX na CGU
Prefeito de SC alvo na operação Mensageiro tem pena aumentada para 85 anos de prisão
Sem gritarias, acusações ou cadeiradas: confira como foi o primeiro debate pacífico de SP