A Polícia Federal encontrou, durante as operações de busca e apreensão no escritório do doleiro Alberto Youssef, oito comprovantes de depósitos bancários em nome do senador Fernando Collor de Mello (PTB -AL). Os depósitos teriam sido feitos no intervalo de três dias, em maio de 2013, e somam R$ 50 mil.

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A descoberta da PF é citada em ofício do juiz federal Sergio Moro, do Paraná, remetido ao Supremo Tribunal Federal para explicar a sua atuação no processo decorrente da Operação Lava Jato. Procurado, o senador Fernando Collor de Melo não quis comentar o teor do ofício.

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O juiz cita que os agentes da PF teriam localizado oito diferentes comprovantes bancários em valores de R$ 1.500, R$ 4000, R$ 8000 e R$ 9000, realizados entre os dias 2 e 5 de maio de 2013. De acordo com o documento, publicado na tarde desta quinta-feira, o material apreendido pela Polícia Federal foi encontrado “fortuitamente” durante a busca e apreensão no escritório do doleiro Alberto Youssef, acusado de comandar uma organização criminosa que movimentou mais de R$ 10 bilhões em recursos públicos.

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– Tal prova e eventual relação entre o suposto doleiro e o referido Senador era absolutamente desconhecida deste Juízo, tendo sido encontrada fortuitamente durante a busca e apreensão – avalia o juiz Sergio Moro no ofício.

Segundo o magistrado, a citação aos comprovantes bancários em benefício do senador Fernando Collor de Melo é “ilustrativa” para explicar as razões em que se baseou para não dividir os processos relativos à operação.

– Observo que não há qualquer indício do envolvimento do referido parlamentar nos crimes que já foram objeto das aludidas oito ações penais propostas – ressalta.

Moro também cita as jurisprudências do STF em casos de provas de delitos encontradas em investigações de outros crimes “não sujeitos a sua competência”. Para juiz, eventuais crimes cometidos por autoridades podem ser alvos de outras ações.

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Youssef está preso desde março na sede da PF no Paraná, e é investigado por lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas e outros crimes. Ele teria articulado com o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, um esquema para desvio de verbas em contratos fraudulentos da estatal na refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco.

O doleiro é réu em três das oito ações penais abertas pela justiça federal do Paraná em decorrência da operação Lava Jato, deflagrada em março.

Na segunda-feira, o ministro Teori Zavascki determinou a suspensão das investigações decorrentes da operação após reclamação dos advogados de defesa de Paulo Roberto Costa que questionava a competência do juiz Sérgio Moro sobre o caso. A alegação é que as investigações citavam autoridades, como deputados federais, que tem direito a foro privilegiado. Paulo Roberto Costa foi libertado, mas os outros 11 investigados pela operação continuam presos após o ministro Zavascki rever a abrangência da decisão.

O ministro solicitou que os relatórios da operação, áudios e transcrições de escutas telefônicas e autos do inquérito fossem remetidos ao Supremo Tribunal Federal. Ao encaminhar os documentos para o STF, o juiz Sérgio Moro fez o ofício, datado do dia 20 de maio, para justificar a sua atuação nas ações. Ele cita o início das investigações, destinadas a apurar crimes de lavagem de dinheiro por doleiros que atuavam em Londrina (PR).

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A partir das averiguações, sendo constatada a ação do doleiro Alberto Youssef, foram autorizadas novas ações de interceptação e, em seguida, busca e apreensão sobre o doleiro.

– Em desdobramento natural da investigação e por entender que a realização de transações entre eles gerava conexão, autorizei a interceptação destes outros supostos doleiros. Autorizei, em decisões datadas de fevereiro de 2014, buscas e apreensões e prisões relacionadas aos casos – justifica Sérgio Moro. – Em todos esses casos, os indícios relacionados a autoridades com foro privilegiado surgiram em decorrência de medidas investigatórias dirigidas a Alberto Youssef. Jamais houve medida investigatória dirigida contra autoridade sujeita a foro privilegiado – completa.