A Petrobras foi condenada em ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul por causar danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos, decorrentes do vazamento de 18 mil litros de óleo no mar de Tramandaí, em 11 de março de 2000. As informações são da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.

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A indenização a ser paga pela empresa será de cerca de R$ 6,09 milhões, a ser corrigida e depositada para o Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. O valor deverá ser aplicado por órgãos federais em medidas e projetos de proteção ambiental no Litoral Norte.

A decisão da Justiça Federal é resultado de Ação Civil Pública movida pelo MPF/RS. Para o órgão, trata-se de mais um vazamento de óleo no mar decorrente da ausência de manutenção nas instalações da empresa em Tramandaí, que causou graves lesões ao meio ambiente marinho e à zona costeira atingida.

Segundo a determinação da juíza federal Clarides Rahmeier, também caberá à Petrobras elaborar no prazo de 90 dias um Plano de Emergência Individual (PEI), a ser aprovado por órgão ambiental, para o combate à poluição por óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em todas as instalações de plataformas e terminais marítimos existentes no Estado.

A Petrobras ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial.

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Relembre o vazamento de 2000

Conforme laudo técnico elaborado na época pelo Ibama, e que consta nos autos, o vazamento, junto à boia da Petrobras, em frente à praia de Tramandaí, ocasionou danos à fauna e à flora marinha, afetando a qualidade das águas das praias de Oásis do Sul, Jardim do Éden, Jardim Atlântico e Nova Tramandaí, que fazem parte do município Tramandaí.

A poluição atingiu a largura de cerca de 10 metros, em área de preservação permanente, de uso comum do povo. Portanto, além dos danos ambientais, foram causados danos à saúde humana e à qualidade de vida, bem como impedimento do uso público destas praias contaminadas.