O deputado estadual Jailson Lima (PT), no aguardo para ser relator da CPI que investigará o Ministério Público na Assembleia, voltou à tribuna da Casa em mais uma batalha de sua cruzada contra atos da instituição. O petista exibiu ao plenário um vídeo da sua mais recente vitória: o pleno do CNMP, que rege a atuação dos MPs pelo país, suspendeu em decisão colegiada um contrato feito com a Oi de R$ 41,25 milhões feito de forma emergencial e sem licitação.

Continua depois da publicidade

O Conselho Nacional dos Ministérios Públicos entendeu, na semana passada, que a instituição catarinense deveria ter feito licitação para esse contrato, que prevê a instalação de telefonia interligada entre todos os braços da estrutura pelo Estado. Por ter considerado errada a posição do MP de escolher a mesma operadora que já prestava serviços de telefonia às promotorias, a entidade repreendeu a postura que teria impedido a competição entre empresas.

– Quero deixar bem claro que acho que poderia valer até notícia-crime, mas aqui falo apenas da suspensão”, disse o relator do processo, o conselheiro do CNMP Walter de Agra, na sessão em que houve a decisão – e também no vídeo exibido aos outros deputados por Jailson.

O deputado fez questão de reforçar que, na sua opinião, esse assunto também valeria uma CPI.

– O sobrepreço não é só no valor do serviço. É também na locação de equipamentos”, alega.

Continua depois da publicidade

O contrato questionado pelo petista, foi ele que levou a questão ao CNMP, foi firmado em 2012 e tem vigência até 2017. Além das linhas de comunicação telefônicas, ele prevê a instalação de câmeras de vigilância.

A decisão colegiada derrubou uma decisão monocrática do STF que, por sua vez, tinha alterado uma decisão de um conselheiro do próprio CNMP.

O assunto ainda vai ser julgado em uma sessão para avaliar o mérito, ainda sem data agendada. As liminares dadas até agora só suspenderam o pagamento dos serviços. O contrato, por enquanto, se mantém válido.

A assessoria do MP afirmou que nessa sessão terá a oportunidade de apresentar seus argumentos para justificar a escolha da empresa dentro dos termos da inexigibilidade de licitação e mostrar que não cometeu nenhuma irregularidade. Disse também que o objeto do contrato é a interligação de toda estrutura do MP por fibra ótica para tecnologia de telefonia digital e não apenas telefonia por IP. E afirmou que, apesar de a Anatel ter atestado que outras empresas teriam permissão de realizar esse serviço, ter essa autorização é diferente de já estar capacitada tecnicamente para realizar o serviço.

Continua depois da publicidade