Desde o dia 1º de janeiro de 2024, as empresas responsáveis pelas pesquisas eleitorais já podem fazer e divulgar seus levantamentos. Em suma, essa é uma maneira de saber a preferência dos eleitores quanto aos candidatos que estão disponíveis no período que antecede o pleito daquele ano.
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Já que são dados que podem de fato mudar o rumo das eleições, existem diversas regras específicas na legislação para que isso seja feito de maneira precisa e transparente. Por isso, vamos explicar nesta reportagem como as pesquisas eleitorais são feitas e quais as mudanças para o pleito de 2024.
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Como são feitas as pesquisas eleitorais?
Mas antes de vermos as novidades nas regras sobre as pesquisas eleitorais para 2024, precisamos entender como funcionam as pesquisas eleitorais. Assim como já explicamos em vídeo aqui do NSC Total, as pesquisas utilizam de ferramentas comprovadas da estatística para chegar ao máximo de precisão possível mesmo consultando um número relativamente pequeno de pessoas.
Contratação de pesquisa
Primeiramente, uma entidade interessada contrata uma pesquisa, pode ser um veículo de imprensa, uma empresa, uma entidade sindical ou um partido. Porém, isso precisa ser transparente e checado previamente pela Justiça Eleitoral.
Seleção de entrevistados
Depois de aprovada, começa o trabalho de seleção de entrevistados, focando em selecionar um grupo que represente toda a população, chamado de amostragem. Após a seleção, as entrevistas podem ser feitas em lugares aleatórios para coletar as respostas, mas tudo seguindo a amostragem pré-definida.
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Checagem das respostas
Por fim, o instituto checa as respostas novamente com 20% dos entrevistados e registra a pesquisa no sistema do Tribunal Superior Eleitoral. Isso deve ser feito cinco dia antes da divulgação nas mídias e com informações como valor pago, método utilizado, quem contratou e as perguntas que foram feitas. Consulte aqui as pesquisas registradas no TSE.
Quais as novas regras para pesquisas eleitorais em 2024
Recentemente, algumas regras sobre as pesquisas eleitorais foram atualizadas para garantir mais segurança nesse processo tão importante da corrida eleitoral. De acordo com a Resolução nº 23.727/2024, agora os dados de financiamento precisam estar completos mesmo que as pesquisas sejam pagas pelo próprio instituto de pesquisa, algo que não era necessáro.
Além disso, os institutos de pesquisa precisam enviar relatórios completos dos resultados à Justiça Eleitoral. Isso, segundo o site do Ministério Público Federal, busca aumentar a transparência e melhorar a fiscalização.
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Já as pesquisas feitas no dia das eleições, chamadas pesquisas de boca de urna, só podem ser divulgadas depois do encerramento das votações, ou seja depois das 17h. Por fim, apenas Ministério Público, candidatos e candidatas, partidos, federações e coligações podem contestar na justiça a legitimidade de uma pesquisa eleitoral.
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