A falta de preços nas peças expostas, etiquetas viradas, letras ilegíveis, inexistência das condições de pagamento. Esses são alguns dos principais problemas em 91% de 270 vitrines da cidade. O saldo é resultado de uma pesquisa feita pelo Santa entre quarta e quinta-feira da semana passada na Rua XV de Novembro e nos shoppings Neumarkt, Park Europeu e Norte. As falhas encontradas desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor e podem gerar multa.

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Do total de vitrines, 8,9% estavam de acordo com a legislação. Outras 11,5% não tinham sequer preços. O acesso à informação de forma legível e simples é prerrogativa básica do Código de Defesa do Consumidor, que prioritariamente deve ser respeitada. É o que explica Guilherme Simões de Barros, coordenador da Comissão da Defesa do Consumidor da subseção da OAB de Blumenau:

– Um dos problemas mais frequentes é a falta do preço à vista. A lei deixa claro que é obrigação expor. Há quem coloque preço apenas em parte das peças expostas.

Apesar de o Código ter lei própria e ser complementado por outra lei e um decreto, os textos não têm algumas especificações, mas vale o bom senso. As formas de pagamento, como parcelamento com crediário ou cartão de crédito e as condições para cada caso devem ser mostradas com clareza, orienta Alexandre Caminha, diretor-geral do Procon de Blumenau. Geralmente essas informações estão em placas, que não podem ficar escondidas ou ter letras pequenas demais, por exemplo.

Quem desrespeitar a legislação corre o risco de ser notificado e multado em um valor que varia entre cerca de R$ 600 e R$ 600 mil. Após duas campanhas de conscientização feitas recentemente e a notificação de várias empresas, o Procon vai intensificar a fiscalização e conta com as denúncias dos consumidores:

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– Em 2013, fizemos 41 notificações em relação a vitrines irregulares. Vamos intensificar a fiscalização. Superamos a etapa da educação.

A vitrine em conformidade com a legislação passou a ser requisito para que as empresas conquistem os selos do programa Empresa Destaque no Atendimento. Ao todo, 120 empresas já foram contempladas.

O QUE DIZ A LEI

– É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem

– Todos os produtos devem ter preço exposto seja por meio de etiqueta ou placa com a identificação e valores das peças

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– Os preços de produtos e serviços deverão ser informados de modo a garantir clareza e precisão

– A leitura deve ocorrer de forma fácil, com informativos ou etiquetas de tamanho, formas, cores e disposição adequados

– O preço total à vista de produto ou serviço deve ser informado

– Caso haja possibilidade parcelamento ou financiamento, as condições, juros, valor total e número de prestações deverão estar explícitas

– O consumidor deve ter acesso a preço e condições de pagamento sem precisar de ajuda de vendedor

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– Se a montagem de vitrines, rearranjo ou limpeza ocorrer em horário de funcionamento, os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis ao consumidor

Fonte: Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006; Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, e Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.