A partir desta segunda-feira (15), inicia a temporada pesca anilhada da tainha em Santa Catarina com redução no número de cotas e expectativa de um prejuízo milionário ao setor pesqueiro. A mudança ocorre após uma portaria publicada pelos Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, que teve como justificativa a garantia de sustentabilidade e da atividade. Porém, o Estado deve buscar na Justiça maneiras para reverter o atual cenário.
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De acordo com a portaria interministerial publicada em fevereiro, está permitida a pesca de 460 toneladas no emalhe alinhado no litoral catarinense, que é liberada até 31 de julho. Isto é metade do que foi autorizado no ano passado, quando a cota era de 950 toneladas — uma redução de 51,57%. Além disso, a portaria também proibiu a pesca industrial do pescado.
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O governo estadual chegou a pedir a revisão da portaria, apresentando alternativas, mas o pedido foi negado na quinta-feira (11), segundo o secretário executivo de Aquicultura e Pesca Tiago Frigo.
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— Estivemos em Brasília pedindo a revisão da cota industrial e a proibição, solicitando para que usasse ao menos os valores da cota do ano passado. Solicitamos a revisão, apresentado alternativas para compor essas cotas, e recebemos na quinta-feira um ofício onde não foi aceita a revisão — pontuou em entrevista à NSC TV.
Conforme o secretário, a redução na cota pode impactar em R$ 4 milhões no setor pesqueiro, enquanto na modalidade industrial, deve ser de R$ 6 milhões. Por conta disso, o governo estadual deve entrar na Justiça para tentar reverter a decisão da portaria.
— Por determinação do governador, eles nos pediu para aguardar o ministério. Como veio a negativa, a questão vai ser judicializada para tentar reverter a situação — explicou.
Entenda a portaria
O limite, conforme a portaria, segue critérios científicos do que é “biologicamente aceitável” para a captura anual da espécie e, conforme o texto, tem o objetivo de garantir a sustentabilidade da pesca da tainha nas regiões. Sendo assim, segundo a portaria, a temporada é encerrada quando o limite de cotas for atingido — mesmo que o tempo da safra ainda não tenha terminado.
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Caso haja extrapolação da cota, o excedente será descontado do valor da cota anual da modalidade em 2024. Assim como as embarcações que registrarem o número maior, podem ser suspensas de concorrer em novas safras.
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