Com o anúncio da pandemia de covid-19 em março de 2020, uma das principais orientações da Organização Mundial da Saúde foi pelo isolamento social. Com as pessoas passando mais tempo dentro de casa, as reclamações por barulho tiveram uma alta no Estado. Joinville, na região norte de Santa Catarina, registrou um crescimento de 50% nos chamados da Polícia Militar por som alto em 2020, em relação ao ano anterior. Em Blumenau, o aumento foi de 10%.

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A perturbação do sossego alheio no Brasil é considerada uma contravenção penal – infração de menor gravidade. Conforme o Artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, é proibido atrapalhar o descanso de alguém com gritaria ou algazarra, no exercício de profissão incômoda ou ruidosa, com instrumentos sonoros ou ao provocar um animal de estimação. O desrespeito à regra tem como pena a prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Além da legislação federal, muitos Estados e municípios têm suas próprias regras quanto a emissões sonoras, comumente conhecidas como leis do silêncio. Florianópolis, por exemplo, conta com essa regulação mais específica.

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Mesmo com leis diferentes, boa parte das cidades leva em consideração as normas NBR 10.151 e NBR 10.152. Nelas, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica, em decibéis, o valor do ruído confortável, logo, permitido ao longo do dia e da noite em cada região de uma cidade. Ou seja, ao contrário do que muitos pensam, não há um momento no dia em que se pode fazer barulho “à vontade”.

Poluição sonora e os impactos ambientais

Entre os diversos tipos de poluição, a sonora é a segunda maior causadora de doenças, conforme a OMS. Invisível aos olhos, é definida como qualquer som indesejado e perturbador que afeta a saúde e o bem estar dos seres humanos. Para a organização internacional, sons que ultrapassem os 50 decibéis já são capazes de causar problemas como deficiência auditiva induzida por ruído, interferências na comunicação – principalmente para pessoas com complicações auditivas – e prejuízos no desempenho de atividades cotidianas. Também podem afetar o sono e, consequentemente, a saúde mental do cidadão, ao causar irritação.

No documento “Orientações sobre ruído comunitário”, publicado em 1995, a OMS, junto a profissionais da Stockholm University e da Karolinska Institute, destacam que algumas populações são mais vulneráveis a esses fatores. Crianças pequenas, bebês, deficientes auditivos e visuais, doentes em hospitais ou em reabilitação doméstica, por exemplo, são impactados diferentemente dos demais.

Além do ser humano, o resto da fauna também é afetado pela poluição sonora. A emissão excessiva de ruídos pode atrapalhar a comunicação, a caça e a reprodução de alguns animais. As plantas não ficam de fora, porque as ondas sonoras podem lhes causar tremores; com isso, perdem água e têm seu crescimento prejudicado.

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Legislação plural

Ainda segundo a OMS, a falta de informação sobre as consequências desse poluente e de critérios bem definidos faz com que o devido controle do ruído seja mais difícil. Isso torna imprescindível regulações baseadas em avaliações científicas. A chave para resolver o problema está no controle do risco.

No Brasil, fica a cargo dos Estados e municípios proporem legislações específicas quanto à emissão sonora. O limite de ruído muitas vezes depende do tipo de localidade da qual se fala e do período do dia. Na capital catarinense, há a divisão de horas de um dia em três períodos: diurno (das 7h até as 19h), vespertino (entre 19h e 22h) e noturno (das 22h às 7h). A Lei Complementar CMF Nº 003/99 também prevê que, no Carnaval e no Ano Novo, emissões de ruído normalmente proibidas sejam toleradas.

O limite de ruído máximo em Florianópolis depende de dois fatores: localidade e período do dia
O limite de ruído máximo em Florianópolis depende de dois fatores: localidade e período do dia (Foto: Divulgação)

Há punições àqueles que descumprirem o que é ditado pela lei. As penas vão de notificações por escrito e multas simples até perda de benefícios concedidos pelo município e cassação de alvará do estabelecimento poluidor.

Condomínios

Quem já viveu em condomínios residenciais sabe que as reclamações por perturbação do sossego são frequentes. Aquela vizinha que faz do corredor sua passarela para testar a potência do salto alto, moradores que adoram arrastar móveis à noite ou ainda aqueles que fazem quase uma transmissão ao vivo de jogos de futebol por meio de seus gritos são assuntos que rendem nas reuniões.

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Mesmo sem legislação pública específica, muitos condomínios têm artigos sobre barulho em seus regimentos internos. É válido ressaltar que essas regras são sempre mais rígidas do que as nacionais, estaduais ou municipais, isso porque não podem atenuá-las. A hierarquia legislativa precisa ser respeitada.

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Como denunciar

O primeiro passo é estar inteirado sobre as leis municipais relacionadas aos “horários de silêncio”, compreender seus direitos e deveres. Em caso de incômodo, tente, primeiramente, resolvê-lo de forma pacífica: converse com seu vizinho. Com essa atitude, é possível auxiliar no trabalho da Polícia Militar. Isso porque cada atendimento a denúncias de perturbação do sossego ocupa pelo menos dois policiais por até 50 minutos, segundo informações do 21º Batalhão da PMSC.

Se a conversa não for produtiva e o problema persistir, é possível denunciar formalmente o contraventor. Para efetuar a denúncia, indica-se reunir as seguintes informações: nome da rua e do bairro; nome do estabelecimento, caso referir-se a uma loja ou casa de festas, por exemplo; número do imóvel fiscalizado e dos que ficam ao seu redor; um ponto de referência.

Em Florianópolis, a fiscalização da emissão de ruídos fica a cargo da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram). O Departamento de Controle de Emissões Sonoras atende pelo telefone (48) 3251-6508 e pelo email deson.floram@pmf.sc.gov.br, das 13h às 19h. Ainda é possível contatar a Polícia Militar, pelo disque 190, ou a guarda municipal de sua cidade. Na Capital, o número da Guarda Municipal (GMF) é (48) 3271-6550. Até a próxima!

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