A partir do dia 26 de outubro será aberto o período de inscrições em creches e de matrículas para pré-escola na rede municipal de ensino de Florianópolis para o ano letivo de 2019.

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As inscrições e matrículas ocorrerão obrigatoriamente em duas etapas. A primeira será online pelo endereço eletrônico www.pmf.sc.gov.br. A segunda, com a apresentação da documentação exigida na unidade educativa pretendida.

O sistema online será aberto às 19 horas do dia 26 e será encerrado às 18 horas do dia 8 de novembro. A segunda etapa será de 26 de outubro a 9 de novembro.

Para creche, a criança deverá ter idade de 4 meses (completos até 13 de fevereiro de 2019) a 3 anos e 11 meses e 29 dias (completos até 31 de março de 2019). Para o atendimento em pré-escola, a criança deve ter idade de 4 anos completos até o dia 31 de março de 2019.

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Em creche, a divulgação das crianças selecionadas e da lista de classificação por unidade ocorrerá no dia 19 de novembro nos murais dos estabelecimentos de ensino.

Documentação para creche

I – Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;

II – Cartão de Vacina da criança atualizado ou a justificativa médica;

III – Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade de todos os adultos que residem com a criança;

IV – Documento de identidade com foto dos pais ou responsáveis legais pela criança e CPF;

V – Carteira de trabalho e comprovante de Rendimento Bruto de todos os adultos que residem com a criança, conforme descrito no anexo I; (caso no contracheque constar valores referentes a décimo terceiro salário e/ou 1/3 de férias, estes deverão ser descontados da renda bruta);

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VI – Comprovante de recebimento do benefício Bolsa Família dos pais ou responsáveis legais, atualizado até 03 (três) meses anteriores a inscrição, para as famílias atendidas por este Programa Federal.

VII – Comprovante de Residência dos pais ou responsáveis legais, atualizado até 03 (três) meses anteriores à inscrição (fatura de água, energia elétrica, telefone, contrato de aluguel, fatura de cartão de crédito ou declaração do agente de saúde). Caso o comprovante de residência não esteja no nome de um dos integrantes da família anexar declaração do proprietário da residência, conforme modelo (anexo II);

VIII – Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras;

IX – Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude ou documento que comprove o processo de regularização da guarda;

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X- Comprovante ou declaração de recebimento de pensão alimentícia e/ou ajuda de terceiros.

XI- Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou visto de permanência, a inscrição não será efetivada até a apresentação dos mesmos. A Direção da Unidade Educativa deverá encaminhar a família aos órgãos competentes para emissão destes documentos.

Documentação para pré-escola

I – Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;

II – Cartão de Vacina da criança atualizado ou a justificativa médica;

III- Comprovante de residência dos pais ou responsáveis legais, atualizado até 03 (três) meses anteriores à matrícula (fatura de água, telefone, energia elétrica, contrato de aluguel, fatura de cartão de crédito) ou comprovante de residência do proprietário do imóvel acompanhado de declaração conforme modelo anexo I;

IV – Documento de identidade com foto dos pais ou responsáveis legais pela criança;

V – Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude ou documento que comprove o processo de regularização da guarda;

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VI – Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras.

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