Dois anos após os primeiros casos de Covid-19 em Santa Catarina, o governo do Estado anunciou a flexibilização do uso da máscara em ambientes fechados. O decreto foi publicado às 11h deste sábado (12).

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A medida permite que o acesso a eventos, ao comércio e até ao transporte público ocorra sem o uso do item de proteção. Em outras situações como aeroportos e aviões, no entanto, a máscara ainda é obrigatória mesmo com o novo decreto estadual.

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O governo do Estado sustenta que a medida é possível em função da queda no número de casos e da atual cobertura vacinal do Estado, que está em 76% de toda a população com o ciclo de duas doses – ou 82%, considerando apenas a população adulta.

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Em vídeo nas redes sociais, o governador Carlos Moisés afirmou que os números atuais “dão segurança para retomar a normalidade”.

— Está chegando o grande dia de nós transformarmos as normas e obrigações em recomendações, incluindo o uso de máscaras, que não será mais obrigatório — pontuou.

Especialistas concordam que os indicadores atuais apontam um arrefecimento da pandemia do Estado, mas apelam ao bom senso das pessoas. No caso daqueles com comorbidades, que não se vacinaram, ou em ambientes fechados, com aglomeração, a máscara ainda é uma recomendação e um mecanismo eficiente de prevenção da Covid.

Para esclarecer dúvidas sobre a liberação da obrigatoriedade das máscaras em SC, o Diário Catarinense elaborou uma série de perguntas e respostas sobre como fica o uso com as novas regras. Confira:

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Como fica o uso de máscaras em ônibus e carros de aplicativos?

Como o novo decreto libera a obrigatoriedade de máscaras em locais abertos e fechados, e não traz nenhuma restrição para o transporte público, o uso do item passa a não ser mais obrigatório nos ônibus, por exemplo.

Por se tratar de um serviço público, a tendência é de que siga as mesmas recomendações do Estado. Na cidade do Rio de Janeiro, onde a exigência de máscaras foi liberada nesta semana, as empresas de ônibus acompanharam a determinação municipal e fizeram do uso da máscara uma recomendação aos passageiros, e não mais uma obrigatoriedade.

Em caso de viagens interestaduais de ônibus, os passageiros podem buscar orientações com as empresas, porque em SC a máscara não é mais obrigatória, mas nos estados de passagem ou destino, ainda podem ser.

Situação semelhante ocorre no transporte por aplicativo. Como o decreto não traz nenhuma restrição para esse tipo de serviço, o uso de máscara não é mais obrigatório nesses veículos. No entanto, nsse caso, as empresas podem decidir manter a obrigatoriedade. 

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Até a manhã deste sábado (12) companhias deste ramo como Uber e 99 e não haviam comunicado nenhuma decisão sobre manter a obrigatoriedade apesar do decreto em SC.

Como fica o uso de máscaras no comércio?

O decreto retira a obrigatoriedade e, com isso, o acesso a lojas e estabelecimentos pode ocorrer sem máscara. 

No entanto, o especialista em Direito Público e professor de Direito Constitucional, Rogério Duarte da Silva, explica que por se tratarem de locais privados, os proprietários podem estabelecer regras próprias exigindo o uso de máscara para permitir a entrada. 

Ele cita o caso de shopping centers, que proíbem em regras próprias a entrada de pessoas sem camisa, por exemplo, ainda que não haja nenhuma proibição legal.

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Como fica o uso de máscaras em aviões e aeroportos?

O uso de máscaras em aeroportos e aviões continua sendo obrigatório. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu nesta semana uma nota técnica informando que decretos municipais ou estaduais não alteram as regras de uso obrigatório da máscara nesses locais.

Pela regra que continua em vigor, passageiros e trabalhadores do setor aéreo seguem obrigados a usar a máscara nas aeronaves e também em ambientes controlados dos aeroportos, como as salas de embarque. 

Nas áreas não controladas, como o saguão e os estacionamentos, o uso de máscaras deve seguir as determinações das autoridades locais. 

No caso de SC, somente nesses locais dos aeroportos é que a máscara tem uso opcional.

A Anvisa defende que a máscara é importante para diminuir o risco de transmissão da Covid-19, “especialmente porque são ambientes onde não é possível a manutenção do distanciamento físico”.

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O uso nas escolas ainda será obrigatório?

O uso de máscaras nas escolas de SC já não era obrigatório para crianças de até 11 anos desde 3 de março, quando o governo do Estado divulgou decreto em que liberava a obrigatoriedade para crianças desta faixa etária. Com o novo decreto, alunos de 12 anos ou mais e também professores e gestores poderão optar se usam ou não a máscara.

Nas escolas particulares, vale a mesma lógica: por serem ambientes privados, as instituições podem definir regras internas para cobrar a máscara.

O que ocorre em municípios que têm leis com restrições?

O advogado Rogério Duarte da Silva explica que no caso de prefeituras que também editaram normas ou decretos tornando o uso da máscara obrigatório, é preciso que sejam publicados novos atos para que o fim da obrigatoriedade definido pela nova regra estadual também esteja autorizada no município.

Um exemplo é Blumenau, onde o prefeito Mário Hildebrandt já anunciou que irá acompanhar o Estado e publicar novo decreto para liberar o uso de máscaras.

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O que dizem os especialistas?

A infectologista Carolina Ponzi diz que a decisão precisa levar em conta vários indicadores, como a curva de casos, internações e mortes, que estão em queda atualmente em razão da cobertura vacinal e da alta exposição na última onda, da variante Ômicron.

No entanto, ela lembra que o decreto não restringe o uso da máscara, e que ela ainda é recomendada por especialistas. Segundo a médica, pessoas com risco de forma grave de Covid, comorbidades ou que não se vacinaram por algum motivo deveriam manter a máscara como uma prevenção, sobretudo em ambientes fechados.

— Para essas pessoas ainda se recomenda que se use a máscara em ambientes fechados, principalmente onde ficam confinados, como o transporte público, aviões, e também dentro de serviços de saúde. É uma questão de pesar o risco-benefício. O Estado agora está facultando à pessoa tomar a própria decisão — afirma.

O infectologista e professor do curso de Medicina da Univille, Tarcisio Crocomo , reforça as recomendações de uso para pessoas com comorbidades e em ambientes com aglomeração. Ele também defende que se monitore a evolução da doença após a liberação, e reforça a importância do item de proteção.

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— Sem dúvida a máscara está sendo uma grande aliada. Isso está exaustivamente comprovado. Aliás, é uma oportunidade de se criar um hábito, para pessoas com quadro respiratório, por exemplo. Países asiáticos fazem isso há anos — pontua.

Veja o decreto completo. Clique aqui.

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