O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, contador Adilson Cordeiro, responde algumas dúvidas dos leitores do Diário Catarinense. Veja abaixo
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::Seguro de vida
Todo mês vem descontado na folha de pagamento da minha empresa a parcela do seguro de vida. Gostaria de saber se posso deduzir no IRPF essa despesa?
Edmilson Dias, Cocal do Sul (SC)
Resposta: O seguro de vida não é dedutível do Imposto de Renda. Muitas vezes o que existem são seguros de vida dentro de planos de previdência ou planos de saúde, sendo que estes podem ser dedutíveis.
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::Imóvel
Adquiri um imóvel no valor de R$ 70 mil e ganho cerca de R$ 1,5 mil brutos. Preciso fazer a declaração?
Luiz Vicente Noronha, Palhoça (SC)
Resposta: Somente por estes dados, você não precisaria fazer a declaração. Mas é preciso saber de onde veio esses recursos para a compra do imóvel. Se você ganhou uma doação acima de R$ 40 mil precisa declarar. Ou se você pegou um financiamento, por exemplo, poderá estar obrigado a declarar.
Imóvel de dependente deve ser declarado no Imposto de Renda do declarante?
Cristine de Souza, São José (SC)
Resposta: Sim, se a declaração for conjunta. No entanto, caso a declaração seja feita em separado, o imóvel deve ser declarado como bem do dependente.
::Plano de saúde
Minha esposa tem um plano de saúde no qual tem eu e o meu filho como usuários (dependentes). Fazemos a declaração separados, mas os bens e dependentes são declarados no meu nome. Posso colocar os gastos do plano (da minha esposa) na minha declaração em vez da dela, já que os bens e o dependente estão na minha declaração?
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Luiz Henrique Santos, Florianópolis (SC)
Resposta: Não, pois ela também faz declaração de imposto de renda. Ou seja, ela pode deduzir os gastos com plano de saúde dos rendimentos que ela declara.
::Renda
Eu ganho em torno de R$ 1,4 mil (bruto). Preciso declarar imposto de renda?
Natalino Civiero, Blumenau (SC)
Resposta: Não se analisada somente essa regra. Mas, caso você tenha feito aplicação em bolsa de valores ou tenha vendido um imóvel e aproveitado a isenção na compra de outro em até 180 dias, deve declarar. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Como é a declaração para quem ficou desempregado?
Fabiana Saraiva, Bauru (SP)
Resposta: Caso o seu rendimento tenha ficado menor do que R$ 25.661,70 durante o ano, incluindo possível desemprego, não precisa declarar. No caso de possuir bens acima de R$ 300 mil, é obrigatória a declaração, independente dos rendimentos. Destaco caso tenha havido a retenção de imposto de renda na fonte, independente do valor dos rendimentos, nesse caso o contribuinte deve declarar.
Já que não houve nenhuma mudança da declaração do ano passado, posso simplesmente usá-la para fazer a deste ano? Como faço para corrigir os valores?
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Eduardo Lopes, Balneário Camboriú (SC)
Resposta: Pode usar sim, mas é preciso atenção. Os rendimentos vindos de salários ou dividendos devem ser inseridos de acordo com seus comprovantes, assim como rendimentos bancários, que devem ser exatamente os que são enviados pelo banco. No caso de bens, não há correção se você não investiu em melhorias. Por isso é importante guardar todas as notas de compras de materiais, mão de obra de pedreiros, pagamento de impostos sobre a mão de obra, pintores e demais serviços, bem como das licenças obrigatórias para tais serviços.