Quem perdeu o emprego pode continuar tendo direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por algum tempo, se precisar. É o chamado período de graça. Por até 36 meses, o trabalhador ainda pode manter a qualidade de segurado. Mas, para isso, é preciso cumprir alguns requisitos.

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Olha só como funciona:

– Se parou de trabalhar e, logo, de contribuir para o INSS, ainda será considerado segurado da Previdência Social e terá acesso a benefícios por 12 meses;

+ Se permanecer desempregado e ficar comprovado que tentou se recolocar no mercado, será considerado segurado por mais 12 meses;

+ Se tiver contribuído por 10 anos (120 meses) sem perder a qualidade de segurado, tem direito à extensão de mais 12 meses.

= O total de tempo de proteção pela Previdência Social pode chegar, então, a três anos (36 meses).

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Durante esse período, se você tiver alguma incapacidade temporária para o trabalho pode receber o auxílio-doença ou, se a incapacidade for permanente, a aposentadoria. Também terá direito a outras formas de aposentadoria, ao salário-maternidade e a deixar pensão por morte e auxílio-reclusão aos beneficiários, como cônjuge e filhos. Já explicamos vários desses benefícios aqui na coluna.

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Segundo o IBGE, a taxa média de desemprego no Brasil entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 foi de 14,4%, o que representa cerca de 14,4 milhões de cidadãos sem trabalho. Muitas dessas pessoas podem ter direito ao período de graça. Se você estiver entre elas e precisar de um benefício previdenciário, faça o pedido ao INSS pelo telefone 135 ou no Meu INSS (site ou aplicativo).

Caso sua solicitação seja negada, procure a Defensoria Pública da União (DPU) para receber assistência jurídica gratuita, se não puder pagar por um advogado. A DPU atende moradores das regiões de todas as capitais do Brasil e de 43 cidades do interior. Saiba como entrar em contato com a DPU. Até a próxima!

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