Uma nova fase do processo de restituição das perdas da poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) começa nesta quarta-feira (19). Trata-se da adesão dos poupadores com idades entre 70 e 74 anos – nascidos entre 1944 e 1948 – ao acordo com os bancos homologado em março pelo Supremo Tribunal Federal. Têm direito a recuperar as perdas as pessoas que moveram ações judiciais coletivas ou individuais contra as instituições financeiras.

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Essa etapa deve ficar aos cuidados, preferencialmente, dos advogados dos beneficiados, já que informações das ações judiciais são solicitadas. O processo é por meio do portal do acordo (confira abaixo). Mais de 1 milhão de ações em várias instâncias podem ser encerradas. Por isso, para facilitar o processo, os bancos acordaram receber os pedidos dos poupadores em lotes – 11 no total – de acordo com o ano de nascimento, a começar pelos de mais idade.

A Febraban destaca que, caso o poupador perca o prazo de seu lote, poderá fazer sua habilitação nos lotes seguintes ou no prazo de 24 meses a partir do início das habilitações – 22 de maio deste ano.

Aperfeiçoamento da plataforma

A Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) vem se reunindo com a Febraban para encaminhar ajustes na plataforma de adesão.

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A orientação para quem fará a habilitação agora é ter, além de todos os documentos na mão, paciência. Em caso de dificuldade, se deve entrar em contato com o suporte técnico na própria plataforma. Também é possível relatar o problema à Febrapo.

Quem tem direito aos recursos

Terão direito a recuperar as perdas todas as pessoas que moveram ações coletivas ou individuais para cobrar dos bancos valores referentes às perdas com os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) . A expectativa é de que o acordo injete R$ 12 bilhões na economia.

No caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos. No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada plano). O pagamento será em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador.

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Quando o poupador poderá aderir ao acordo ?

1º lote – desde 22 de maio: nascidos até 1928

2º lote – desde 21 de junho: nascidos entre 1929 e 1933

3º lote – desde 21 de julho: nascidos entre 1934 e 1938

4º lote – desde 20 de agosto: nascidos entre 1939 e 1943

5º lote – a partir desta quarta-feira (19): nascidos entre 1944 e 1948

6º lote – a partir de 19/10/2018: nascidos entre 1949 e 1953

7º lote – a partir de 18/11/2018: nascidos entre 1954 e 1958

8º lote – a partir de 18/12/2018: nascidos entre 1959 e 1963

9º lote – a partir de 17/1/2019: nascidos a partir de 1964

10º lote – a partir de 16/2/2019: sucessores ou inventariantes de poupadores falecidos

11º lote – a partir de 18/3/2019: poupadores que tenham ingressado em juízo entre 1º/1/2016 e 31/12/2016

– Caso se perca o prazo do lote, será possível fazer a adesão nos lotes seguintes ou no prazo de 24 meses a partir do início das habilitações.

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Saiba quanto você poderá receber

O passo a passo da adesão ao acordo

Primeiro, é preciso fazer o cadastro

O advogado responsável pelo processo deve entrar no portal do acordo para iniciar o processo de cadastro. Cria-se uma senha que permitirá o acompanhamento do acordo até o pagamento. 

Tela 1: todos os campos com asterisco são obrigatórios Foto:
Tela 2 pede os dados do usuário Foto:
Tela 3 avisa que um e-mail é enviado. Verifique sua caixa de Spam Foto:
Tela 4 mostra a confirmação do cadastro no sistema Foto:
Tela 5: e-mail é confirmado Foto:

Como aderir ao acordo

É preciso fazer o login com a conta criada e preencher todos os campos corretamente. É necessário ter os dados em mãos – é possível salvar o processo para continuá-lo mais tarde.
– Com os documentos, a habilitação deverá ocorrer sem problemas. Mas já se identificou que o formato está burocrático e exige documentos que já estão no processo.
– Uma habilitação mais ágil e simples está em ajuste junto à Febraban.
– A adesão deve ser, preferencialmente, por meio de advogado ou defensor público, se for o caso.
– Confira o passo a passo de como fazer a habilitação atualmente.

Leita atentamente os termos do acordo. Cada habilitação irá gerar um protocolo para acompanhamento Foto:
É preciso incluir os documentos digitalizados em formato PDF. Esse é um dos pontos que gera mais queixas de advogados e poupadores. Por enquanto, segue necessário Foto:
Um atendente virtual poderá tirar dúvidas durante o preenchimento Foto:
Deverão ser preenchidos todos os dados do processo para constatar que se trata de um caso apto para adesão ao acordo Foto:
Indique banco, agência e conta corrente ou poupança do poupador. Não é permitido que se indique conta de terceiros para recebimento dos valores do acordo Foto:
Os valores dos honorários advocatícios serão de 10% sobre o valor do acordo Foto:
Se ao concluir o cadastro não receber o e-mail de confirmação, verifique se a mensagem está na pasta Spam Foto:
Qualquer alteração do status da habilitação será comunicada via e-mail e se deverá acessar o site para verificar a necessidade de outras providências ou só acompanhar o processo Foto:
Como acompanhar o processo Foto:

Análise do pedido de acordo

– Após o recebimento do pedido de habilitação, o banco irá realizar a análise dentro de 60 dias. No caso de o pedido ser instruído por meio da declaração de Imposto de Renda, o prazo será dobrado.

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– Qualquer alteração de status da habilitação será comunicada via e-mail, que deverá entrar no site para adotar as providências necessárias.

Habilitação rejeitada, e agora?

– É possível regularizar o pedido de habilitação por insuficiência ou incompatibilidade de dados em até 30 dias corridos.

– Quando a habilitação for não elegível por alguma questão burocrática, como documentos não encontrados e que estão no processo, se deve entrar imediatamente em contato com o suporte técnico do site da plataforma.

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– Também é possível comunicar o problema à Febrapo: (11) 3868-5082.

O processo de pagamento

Após o recebimento da habilitação, o banco terá prazo de 60 dias a 120 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelos poupadores e validar a habilitação. Os pagamentos começam a ser realizados em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos da seguinte forma:

– Até R$ 5 mil a receber: parcela única com pagamento em até 15 dias.

– Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: três parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior, corrigidas pelo IPCA.

– Mais de R$ 10 mil: cinco parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior, corrigidas pelo IPCA.

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– Ações de cumprimento de sentença coletiva ajuizadas entre 1º/1/2016 e 31/12/2016: o pagamento será feito em sete parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior, corrigidas pelo IPCA.

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