Não é de hoje que os catarinenses sofrem muito com a chuva. A situação nos abala há décadas e acaba sempre sendo negligenciada. Até que, de tempos em tempos, acontece uma tragédia que nos pega de calças curtas e nos obriga a lembrar que é sempre muito melhor prevenir do que tentar remediar o que, muitas vezes, não pode ser remediado.

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Em 1983, aconteceu a maior enchente da história de Santa Catarina. De lá pra cá, aconteceram outras. E mais uma vez as fortes chuvas nos castigam. As informações assustam: mais de 29 mil pessoas afetadas, 91 municípios atingidos, 8,8 mil casas impactadas, 24.298 desalojados.

Nada mais triste do que ver famílias inteiras obrigadas a deixar o aconchego dos lares, fugindo em busca de abrigo.

O frio, a falta de comida, de espaço para dormir, a perda de bens, da dignidade, tudo isso é muito dramático e precisa receber uma atuação rápida e eficaz do poder público.

Não podemos impedir as chuvas. Mas podemos e devemos prevê-las e nos preparar para quando elas vierem.

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Se esperarmos que cada tragédia ocorra para tomarmos as medidas cabíveis, tais são a burocracia, a papelada e as exigências legais impostas, os recursos necessários só chegarão quando o pior já tiver acontecido.

Justamente por isso, apresentei, ano passado, ao Senado Federal, o Projeto de Lei nº 56, que determina a realização, pela CEF, de concursos especiais de loterias, com a renda destinada aos municípios que se encontrem em estado de calamidade pública.

A matéria, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos, busca dar mais agilidade ao atendimento às vítimas e à recuperação da infraestrutura de nossas cidades.

A proposta não substitui ou dispensa as ações previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, mas cria uma fonte ágil de recursos adicionais para que nossos municípios possam efetivamente oferecer um socorro emergencial à população afetada.

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Convido o povo catarinense a contribuir com a agilidade da tramitação desta importante iniciativa, enviando sugestões para dario.berger@senador.leg.br e manifestando apoio ao Projeto de Lei n° 56/2016 por meio do site www.senadofederal.leg.br.

*Dário Berger é senador da República pelo PMDB-SC

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